Um homem assistido pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Balsas, teve garantido o direito de utilizar roupas civis durante seu julgamento no Tribunal do Júri, ao invés do uniforme do sistema prisional.
Ainda é comum o réu preso ser encaminhado ao Tribunal do Júri com roupas de presídios. No entanto, conforme as normas mínimas para o tratamento do preso, estabelecidas pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), o custodiado tem o direito de usar trajes civis ao sair do instituto penitenciário.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 também estabelece que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, vedando, ainda, qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
A garantia desse direito se dá em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois se o acusado for a julgamento popular com as vestimentas do presídio, isso pode influenciar os jurados, levando-os a presumir culpa sobre o mesmo.
Há 73 dias
Há 73 dias
Há 73 dias
Há 73 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?