Defensoria garante a custodiado do Estado o direito de utilizar roupas civis em julgamento

15/04/2019 #Administração

Um homem assistido pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Balsas, teve garantido o direito de utilizar roupas civis durante seu julgamento no Tribunal do Júri, ao invés do uniforme do sistema prisional.

Ainda é comum o réu preso ser encaminhado ao Tribunal do Júri com roupas de presídios. No entanto, conforme as normas mínimas para o tratamento do preso, estabelecidas pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), o custodiado tem o direito de usar trajes civis ao sair do instituto penitenciário.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 também estabelece que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, vedando, ainda, qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

A garantia desse direito se dá em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois se o acusado for a julgamento popular com as vestimentas do presídio, isso pode influenciar os jurados, levando-os a presumir culpa sobre o mesmo.

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