A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Lago da Pedra, assegurou a um pai o direito de realizar o reconhecimento socioafetivo de sua filha, incluindo devidamente seu nome no registro civil da criança, sem a exclusão do nome do pai biológico.
O pai socioafetivo compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública acompanhado da mãe da criança, com quem vive em união estável há aproximadamente sete anos. Na oportunidade, o pai relatou que convive com a criança desde que esta tinha apenas três anos de idade e sempre a considerou como filha, fornecendo os meios materiais e o afeto necessários para o regular desenvolvimento da criança.
O Núcleo Regional da DPE/MA prestou a assistência jurídica integral e gratuita, informando e orientando o pai e a mãe da criança como garantir o direito ao reconhecimento sem a necessidade de ingressar com a ação judicial.
A possibilidade do reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva, dispensando demanda judicial, foi regulamentada pelo Provimento Nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva se processa perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia.
Para realização do procedimento, deve ser observado também que o pretenso pai ou mãe socioafetivo deve ser maior de 18 anos de idade, e pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido, não podendo ser ascendente ou irmão deste. Além disso, para o reconhecimento de filhos maiores de 12 anos, é necessária a concordância do adolescente.
Há 73 dias
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