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A pedido da Defensoria Pública estadual, em Zé Doca, a desembargadora Maria das Graças Mendes suspendeu, na segunda-feira (25), liminar concedida pelo titular da 1ª Vara da Comarca, que determinava a retirada de quase 200 famílias de terreno reclamado por uma construtora situada naquele município.
A área, chamada Vila São Luís, estava abandonada há vários anos, quando foi ocupada por pessoas da comunidade no início de 2016. Segundo o recurso ajuizado pela Defensoria, a primeira liminar determinava a retirada das famílias, sem preocupação com direitos constitucionais, como a moradia, e com o caráter social, já que a maioria dos moradores são socioeconomicamente vulneráveis.
“A liminar deferida em favor da empresa não observou a importância social de informar à Defensoria Pública e ao Ministério Público, não tendo, até então, intimado todos os moradores da vila, afrontando o Código de Processo Civil. Também, não foram observadas as normas da Lei Estadual que trata de mediação dos conflitos fundiários na cidade”, explicou a Evyly Queiroz, que assina a petição, com a colaboração da também defensora Lisly Borges Barreira.
A desembargadora reconheceu que a decisão em primeira instância causaria grandes prejuízos, pois as quase 200 famílias não recuperariam os imóveis lá construídos. Na concessão do efeito suspensivo, a desembargadora Maria das Graças Mendes ordenou que sejam providenciadas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, além da garantia de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nas negociações.
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