Cururupu: DPE consegue anulação de reintegração de posse e garante moradia a famílias

01/02/2019 #Administração

Um grupo de famílias de Cururupu, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), conseguiu, na Justiça, a sua permanência na área onde residem, um terreno localizado na rodovia MA-303, no bairro Rodagem. Recentemente, elas obtiveram decisão judicial favorável declarando a nulidade de atos processuais e da sentença que havia determinado a reintegração de posse da área, em ação movida anteriormente por um suposto dono do terreno.

Por intermédio do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, o grupo de famílias ajuizou ação declaratória de inexistência de sentença em face de R. Nunes Saraiva - ME pleiteando a anulação da sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 1569/2016, sob o argumento de que eles não haviam sido citados no processo.

De acordo com o Código de Processo Civil, a citação é pressuposto para a validade do processo, tendo em vista que é por meio desse procedimento que se garante que o sujeito passivo (réu, executado ou interessado) possa defender-se ou manifestar-se. No entanto, não é possível afirmar que todos os ocupantes do terreno foram encontrados pelo oficial de justiça no local quando ocorreu a intimação.

Para garantir aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, julgou procedente o pedido e declarou a nulidade dos atos processuais praticados desde o ato citatório, inclusive a sentença proferida para reintegração de posse. Ainda na decisão, o juiz reconheceu como devidamente citados todos os requerentes da ação de nulidade e determinou também a imediata suspensão da tramitação do processo referente aos autos principais da ação possessória, enquanto não se opera o trânsito em julgado da presente ação.

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