DPE garante liberdade a homem que cumpria prisão preventiva há sete meses

31/01/2019 #Administração

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, recentemente, habeas corpus determinando a soltura de um detento em razão do excesso de prazo da preventiva, após pedido impetrado pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Balsas. O assistido em questão passou sete meses detido até que fosse apresentada denúncia pelo Ministério Público Estadual.

No pedido encaminhado à Justiça, o defensor público Rodrigo Casimiro Reis relata que o homem foi preso em flagrante delito no dia 3 de maio de 2018, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e teve sua prisão preventiva decretada durante audiência de custódia realizada nesta mesma data.

Somente no dia 3 de dezembro de 2018, sete meses depois, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Estadual, acarretando constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como verdadeira antecipação de eventual pena a ser aplicada, violando assim os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da presunção de não culpabilidade.

Além disso, o defensor destacou também que o procedimento foi instaurado contra apenas um acusado, e que há superlotação na UPR de Balsas, onde ele se encontrava custodiado. “A unidade está com sua capacidade de 171 internos excedida, abrigando atualmente 288 custodiados, dos quais 174, aproximadamente, são presos provisórios dada a sobrecarga gerada pelo excesso de prisões preventivas decretadas”, ressaltou o defensor no pedido.

Reconhecendo o exposto pela Defensoria, o desembargador relator concedeu a liminar revogando a prisão preventiva decretada, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, e determinando a expedição do alvará de soltura em favor do assistido.

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