Nudecon recomenda à Cemar observância de procedimento para cobrança de débito e suspensão do fornecimento de energia

28/01/2019 #Administração
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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado, emitiu recomendação à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), nesta semana, sobre o procedimento para cobrança de débito e suspensão do fornecimento de energia elétrica referente à fraude no medidor de consumo.

No documento, o defensor público Marcos Vinicius Campos Fróes recomenda à Cemar a observância de procedimentos, conforme julgado do STJ acerca de corte por débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor.

O Nudecon recomendou que, quando constatados casos de consumo de energia por meio de fraude atribuível ao consumidor, a suspensão no fornecimento do serviço somente seja efetivada se não tiverem sido pagos os débitos de até 90 dias antes da data de constatação da fraude.

Além disso, recomendou à companhia, ainda, que a suspensão somente seja efetuada no prazo máximo de 90 dias após o vencimento da fatura de recuperação de consumo e que na cobrança da recuperação de consumo por fraude atribuível ao consumidor, referente à período superior a 90 dias retroativos à data de constatação da fraude, sejam observados os seguintes procedimentos:

      1. Seja emitida uma fatura referente ao valor dos débitos relativos aos últimos 90 dias retroativos à data de constatação da fraude, constando o aviso prévio de que em caso de não pagamento, poderá a concessionária efetuar a suspensão do serviço, no prazo de até 90 dias;

      2. que, em relação ao débito excedente aos 90 dias, o consumidor seja informado de que a concessionária poderá adotar outros meios de cobrança, sendo vedada a interrupção em tal hipótese.

Por fim, o defensor aproveitou para convidar a companhia para uma reunião sobre o assunto e demais objetos que integram o Procedimento Coletivo Nº 02/2019, instaurado recentemente para apuração do cumprimento, por parte da Cemar, da legislação acerca da suspensão do fornecimento de energia elétrica.

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