Paço do Lumiar: Justiça determina permanência de comunidade Alto Paranã III no local e regularização fundiária

23/01/2019 #Administração
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A Justiça acolheu, recentemente, o pedido da Defensoria Pública Estadual do Maranhão para proteção do direito à moradia de 240 famílias da comunidade Alto Paranã III, em Paço do Lumiar, e determinou a regularização fundiária da área onde está instalada a ocupação. As famílias estavam sob ameaça de serem retiradas do local em razão de processo movido por herdeiros do suposto proprietário da área.

Na decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o juiz Douglas Martins condenou o Município de Paço do Lumiar a promover a regularização fundiária urbana (Reurb) dos imóveis que compõem a ocupação Alto Paranã III, adotando para isso todas as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais pertinentes. O prazo para cumprimento da decisão é de 3 anos. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi ajuizada pelo defensor público Alberto Guilherme Tavares e acompanhada, na parte final, pelos defensores Marcus Patrício Soares Monteiro e Cristiane Silva Marques da Fonseca, atuais titulares do Núcleo Cível de Moradia e Defesa Fundiária. Inicialmente, a Defensoria Pública solicitou a condenação do Município de Paço do Lumiar ao fornecimento de unidades habitacionais minimamente estruturadas, guarnecidas com equipamentos urbanos necessários às famílias substituídas, eleitas como beneficiários prioritários dos projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida, ou o fornecimento das referidas unidades mediante o programa de subsídio habitacional (custo zero).

Processo - A Justiça teve o entendimento de que o fornecimento de unidades habitacionais não representava a melhor solução, pois poderia trazer prejuízos para as famílias, que poderiam ser removidas para outra área mais distante da que residem atualmente. Além disso, o Município teria alto custo para providenciar o pleito. Por isso, a decisão de impor as providências para a regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado foi apontada como a mais adequada.

Ainda na decisão, o magistrado recordou que, durante a tramitação deste processo, a 2ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar chegou a conceder liminar, em maio de 2009, para que a área em questão fosse desocupada pelos invasores. No entanto, a mesma não foi cumprida e, uma década depois, com a ocupação muito mais consolidada, isso seria mais difícil.

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