DPE consegue manutenção de moradores no povoado Apicum da Pindoba, em Paço do Lumiar

18/01/2019 #Administração
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A Justiça acolheu, recentemente, o pedido da Defensoria Pública do Estado e manteve uma comunidade de moradores e trabalhadores rurais na posse da área por ela ocupada na região conhecida como Apicum da Pindoba, em Paço do Lumiar. Duas empresas alegavam ser donas do território.

Muitos anos após o assentamento das famílias no local, a comunidade começou a receber ameaças de despejo por supostos donos da área. De acordo com os moradores, pessoas chegaram a fazer o cadastramento dos imóveis do local sem se identificar e a presença de jagunços armados no local se tornou constante, o que os deixou aterrorizados.

De acordo com informações oficiais, a ocupação da área teria iniciado, no mínimo, desde 2005. Além disso, um laudo pericial apontou que a atividade de hortifrútis predominava na área litigiosa. Nos quintais das casas de 55%, das 163 famílias entrevistadas, há mais de 10 canteiros que abastecem as feiras e supermercados da Ilha de São Luís e também servem ao consumo próprio dos moradores.

Para garantir o direito à moradia para as famílias, a Defensoria, por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, ingressou com Ação Civil Pública com pedido principal para que fosse declarada a aptidão das famílias de moradores/trabalhadores rurais em usucapir as terras ocupadas em Apicum da Pindoba, mantendo-se em definitivo a posse das mesmas.

A ação teve como réus o Estado Do Maranhão, do Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma), das empresas Enciza Engenharia LTDA e Instituto de Educação Continuada em Saúde (Ceuspe) e de Silma Sousa de Aquino, identificados como proprietários da área.

Amparada pela Defensoria Pública, a comunidade conquistou o direito de permanecer na área no dia 19 de dezembro de 2018. A ação foi julgada procedente a ação pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, para manter a posse aos moradores/trabalhadores.

Além disso, o magistrado também condenou o Iterma a fornecer auxílio técnico para a regularização fundiária a ser promovida pelo Estado do Maranhão. A sentença determina, ainda, que o instituto e o Estado do Maranhão, no prazo de seis meses, juntem ao processo o cronograma contendo as etapas e respectivas medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença, no prazo de dois anos. Para o caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.

 

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