Idoso assistido pela Defensoria consegue a aplicação da Lei Maria da Penha após ser ameaçado e despejado do lar pelo enteado

28/12/2018 #Administração
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O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Itapecuru-Mirim conseguiu, recentemente, garantir os direitos de um idoso do referido município que havia sido ameaçado e despejado do lar pelo enteado. Para garantir a dignidade e integridade do assistido, foi requerida a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime.Ao buscar a unidade da Defensoria, o idoso e viúvo E. R. S. relatou a grave situação de violência e de violação que vinha enfrentando no ambiente doméstico. Após a morte da sua companheira, o enteado passou a ameaçá-lo e expulsou-o de casa.Com isso, o idoso ficou vários dias desamparado, tendo permanecido dormindo dentro do seu veículo, que estava estacionado num posto de combustível próximo da sua casa. Além disso, durante todo esse período, ele ficou impossibilitado de retornar para o lar para cuidar de sua filha, que possui apenas nove anos de idade.Sem obter sucesso ao procurar outros órgãos e instituições, o idoso buscou o Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim. No local, ele foi imediatamente amparado e diversas providências foram tomadas para a garantia dos seus direitos que estavam sendo violados.Prontamente, o defensor público Alex Pacheco Magalhães requereu a aplicação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), visto que as mesmas seriam mais eficientes do que as medidas de proteção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) nesse caso. "Em que pese a Lei Maria da Penha seja utilizada para tutelar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ela pode excepcionalmente ser aplicada em favor do gênero masculino, como ocorreu", ressaltou o defensor.A Justiça deferiu medida liminar interposta pela Defensoria para afastar o agressor da residência do idoso, bem como ficar proibido de manter contato, por qualquer meio de comunicação, reconhecendo assim que, embora o Estatuto do Idoso elenque medidas de proteção, as medidas requeridas por E.R.S., através da Defensoria, seriam as mais adequadas por causa da situação vivenciada.Para o defensor Alex Pacheco, a decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim foi louvável e devidamente acertada, resguardando a dignidade do idoso ofendido. "A intervenção do Estado era medida necessária e de forma positiva foram adotadas as medidas de proteção ao resguardo dos direitos do assistido. A sensação é ímpar e mais uma vez a Justiça se fez presente", declarou.O Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim funciona na Rua Coelho Neto, nº 352 – Centro. Qualquer pessoa pode entrar em contato com a unidade também pelo telefone (98) 3463 1868 ou pelo e-mail nucleoitapecuru@ma.def.br.
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