A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve, recentemente, decisão que concedeu efeito suspensivo e determinou a suspensão da reintegração de posse de uma área o entorno da Unidade Prisional de Imperatriz. A decisão foi conseguida após atuação dos defensores públicos Moema Zocrato e André Luis Jacomin, lotados no núcleo de Imperatriz.
A decisão foi proferida no último dia 14 de dezembro. O processo é referente ao litígio envolvendo a posse do imóvel por mais de 130 famílias carentes, que ocuparam o terreno para fins de moradia desde o final do ano de 2013, o que hoje se constitui Vila Mary. A empresa Capital Construções e Empreendimentos Ltda, apesar de ter apresentado documentos do terreno, propôs ação de reintegração de posse, ação que visa proteger o possuidor, o que exige comprovação de posse prévia, e não de propriedade. Ou seja, não houve comprovação de que antes da ocupação pelas famílias carentes a proprietária exercesse de fato a posse.
Em maio deste ano, a Justiça havia deferido o pedido liminar pleiteado pela empresa, que alega ser dona da área, e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse do bem.
Com o agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo contra essa decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, a Defensoria Pública garante que não haja liminarmente remoção forçada daquelas pessoas que ocupam o bem, ao menos antes de as questões jurídicas trazidas no recurso de agravo sejam apreciadas pelo órgão Colegiado do Tribunal.
Há 73 dias
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