A pedido da Defensoria e do MP, Justiça determina que Estado instale a Delegacia Regional de Buriticupu

23/11/2018 #Administração
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O Poder Judiciário de Buriticupu proferiu, na última segunda-feira (19), decisão favorável à uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), determinando que o Estado do Maranhão adote providências para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu, entre outras medidas.

A ação, ajuizada em setembro deste ano, por meio do Núcleo Regional da DPE/MA de Buriticupu e da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, é assinada pelos defensores públicos Francismar Felix Mappes e Fernando Guilherme de Sousa Moura e pelos promotores José Orlando Silva Filho e Peterson Armando Azevedo de Abreu.

A Ação Civil Pública tem como origem procedimentos administrativos das duas instituições que tinham como objetivo apurar a ausência/insuficiência de efetivo na carceragem da Delegacia de Polícia de Buriticupu e de investigadores de Polícia Civil.

Determinação – Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes determina que o Estado do Maranhão adote as providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu procedendo à criação e instalação física-estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar, no prazo máximo de seis meses.

Enquanto não é implementada a delegacia regional da cidade, o Estado deverá adotar uma série de medidas no prédio da delegacia de Polícia Civil enquanto no prazo máximo de 90 dias; destine recursos materiais suficientes à Polícia Civil do município para o exercício das atividades da polícia judiciária; e providencie o fornecimento de água potável para o consumo dos detentos e o atendimento médico.

Além disso, o ente estatal deverá designar e manter delegados, investigadores, perito criminal e médico legista para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu, bem como proceder à reserva das vagas mencionadas em concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação na comarca de Buriticupu.

O descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 5 mil.

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