Sob a defesa da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Santa Helena, o réu L.S.A foi absolvido de acusação de tentativa de homicídio, em tribunal do júri na Comarca de Santa Helena, realizado no último dia 6.
L.S.A. teria trocado disparos com G.F.S., no dia 17 de setembro de 2017, no povoado de Pindobal de Fama, na zona rural de Turilândia. Tragicamente, uma terceira pessoa foi feita vítima fatal do confronto, Jamil Ferreira da Silva, tio de G.F.S.
Conforme apurado, o disparo que ceifou a vida da vítima fora efetuado por G.F.S., que acreditava estar atirando em L.S.A., pois o mesmo já teria atirado em sua direção. A motivação para o confronto seria a suspeita de que L.S.A. teria furtado um televisor da propriedade de uma tia de G.F.S.
No tribunal do júri, os jurados acolheram a tese de defesa, no sentido de ausência de provas suficientes para embasar uma condenação. Recolhido, atualmente, na Unidade Prisional de Ressocialização de Cururupu, o réu receberá alvará de soltura.
Há 72 dias
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