DPE consegue inclusão de remédio para idosos na lista de medicamentos gratuitos do SUS

14/09/2018 #Administração
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Centenas de idosos que sofrem com Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), doença que provoca a perda da visão, serão beneficiados por uma atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). Após várias solicitações feitas por meio do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, foi autorizada a incorporação do Bevacizumabe/Avastin à lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o defensor público Benito Pereira da Silva Filho, titular do Núcleo de Defesa do Idoso e responsável pela atuação, a medicação havia sido incorporada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos e eventos em saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde comercializados no Brasil.

No entanto, para quem não contava com plano de saúde, o acesso ao remédio era mais dificultoso. Por isso, havia uma grande demanda de pessoas que procuravam a Defensoria Pública para conseguir o medicamento.

Ainda de acordo com o defensor, o Avastin ficava no topo das solicitações por medicamento que chegavam ao Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência da DPE/MA. Agora, com a incorporação, não será mais necessário ingressar com ação judicial e o acesso ao Avastin será facilitado.

Trâmite - A atuação da Defensoria Pública teve início ainda em 2016, quando o defensor público Benito Pereira Filho solicitou a incorporação do medicamento na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS). A Rename orienta a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS.

Em resposta ao ofício enviado pela DPE/MA solicitando informações sobre o assunto, a SCTIE/MS informou que o protocolo de uso do medicamento foi pautado em duas reuniões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, tendo o plenário deliberado por recomendar a aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DMRI. As recomendações sobre este protocolo foram enviadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) para assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

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