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Após intensa atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio dos Núcleos de Imperatriz, de Direitos Humanos (NDH) e de 2ª Instância, mais de 2.500 famílias em situação de vulnerabilidade poderão, enfim, dormir com tranquilidade. É que esta semana a Comissão de Conflitos do Tribunal de Justiça articulou um acordo que garantirá a permanência dos litigantes no local conhecido por “Vila Esperança” e “Vila Jackson Lago”, ambas na Comunidade de Bom Jesus, em Imperatriz. A batalha judicial é antiga, desde outubro de 2015, quando o juízo da 3ª Vara Cível de Imperatriz havia deferido liminar determinando a reintegração de posse. Contra essa decisão, o Núcleo Regional de Imperatriz e o NDH interpuseram recursos e ação civil pública visando a garantia de direitos constitucionais aos moradores. Participaram, dessa etapa, os defensores públicos Jean Nunes, e os defensores da comarca, Moema Campos de Oliveira Zocrato e André Luís Jacomin e Reynaldo Mendes Filho. Por sua vez, o Núcleo de 2ª Instância da DPE/MA, com atuação dos defensores públicos Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, Antônio Peterson Barros Rêgo Leal e Ivanilde Coelho Mesquita, interpôs recurso especial com pedido de efeito suspensivo contra o acórdão. Neste intervalo, veio uma decisão proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos quanto ao recurso especial interposto pelo Núcleo de 2ª Instância da DPE. A decisão admitiu o recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e lhe concedeu efeito suspensivo, de forma que a decisão do juízo de primeira instância não poderá ser cumprida até que o órgão competente analise os fundamentos do recurso especial e reexamine a matéria. Na nova e derradeira audiência, o presidente da Comissão de Conflitos esclareceu os objetivos da referida reunião, enfatizando a necessidade de as partes conciliarem, a fim de resguardar, de um lado, o direito social de moradia. Ressaltou, também, a irreversibilidade do desalojamento de quase três mil famílias que há pelo menos 8 anos ocupam áreas privadas, vinculadas aos processos acima identificados, bem como, ainda, resguardar o direito de propriedades dos autores da ação, os quais, por várias razões, não puderam ao longo da demanda reaver a posse de suas propriedades. Os defensores públicos, que atuaram em diversas instâncias em favor da comunidade, ressaltaram, com unanimidade, a importância da iniciativa da referida Comissão do Tribunal de Justiça, acrescentando que a atitude do Poder Judidiário é de vanguarda, parabenizando a todos pela conciliação, de grande repercussão social, se manifestando favorável ao acordo.
Há 60 dias
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