DPE garante na Justiça direito de presos ao cumprimento de pena em regime semiaberto

03/09/2018 #Administração
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Em recente decisão, o Poder Judiciário maranhense acolheu pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e determinou a liberação de dois sentenciados para que possam cumprir sua pena em regime inicial semiaberto, com monitoramento eletrônico. A petição se baseou nos termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, no qual estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo defensor público titular da DPE em Balsas, Rodrigo Casimiro Reis, que explicava na petição que os dois detentos foram condenados, em 2016, à pena de 05 anos e 07 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, entretanto o Juízo de 1º Grau não havia expedido guia de execução provisória para que ambos gozassem do benefício, portanto continuam presos até hoje.

"A manutenção da prisão dos detentos resultou em regime de pena mais rigoroso que o estabelecido na condenação, que é o semiaberto, o que evidencia o constrangimento ilegal e a necessidade de imediata transferência dos presos para o regime semiaberto, com a expedição de guia de execução provisória dos mesmos", destacou Rodrigo Reis.

A decisão liminar expressa pelo desembargar titular da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão, Josemar Lopes Santos, determinou a readequação pena imposta aos dois sentenciados. "É irrazoável e desproporcional permitir que a burocracia estatal impeça os pacientes de exercerem o direito fundamental de iniciar o imediato cumprimento das penalidades que lhes foram impostas em legítima sentença penal condenatória", destacou o desembargador.

O Núcleo Regional de Balsas fica localizado na Rua Silva Jardim, nº 429, bairro Potosi - Centro, e presta atendimento ordinário nas áreas cível, criminal, família, dentre outros, de segunda a sexta-feira, no período de 8h às 17h.

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