DPE abre inscrições para colégio eleitoral que participará da escolha do novo ouvidor da instituição

21/08/2018 #Administração
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As entidades da sociedade civil interessadas em participar do colégio eleitoral, que ficará responsável pela formação da lista tríplice para ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), terão até o próximo dia 24 de agosto para fazer sua inscrição. Será a primeira vez que a escolha dos três concorrentes ao cargo será feita exclusivamente por representantes do movimento social. Antes, era o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, também composto por instituições governamentais, quem definia a lista tríplice, após a realização de reunião aberta.   

Conforme consta no edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 8 de agosto, o modelo do formulário de inscrição preenchido, bem como os documentos comprobatórios previstos na Resolução nº 15/2018, do Conselho Superior, que regulmentou o processo de escolha do novo ouvidor, já podem ser entregues, das 8h às 17h, no protocolo da sede da DPE/MA, em São Luís, ou em qualquer um dos núcleos regionais.

A Ouvidoria externa da DPE/MA é autônoma e visa assegurar aos assistidos o direito de intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar suas demandas e prioridades, colaborando para o crescimento e o fortalecimento da Defensoria, servindo, portanto, como importante instrumento de controle social. Segundo o defensor-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos, as alterações realizadas no processo atendem aos anseios expostos pela sociedade civil organizada em carta aberta ao Conselho Superior da DPE/MA.

“É importante ressaltar que para se habilitar, as entidades da sociedade civil deverão comprovar, por meio de certidões, registros de encontros, matérias jornalísticas, publicações em redes sociais, que demonstrem atuações na promoção politicossocial, na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria, pelo período de dois anos”, ressaltou.

Além disso, estarão aptos a integrar o colégio eleitoral as pessoas jurídicas de direito privado que já integraram, na qualidade de membro representante da sociedade civil, titulares ou suplentes, Conselho de Direitos no Estado do Maranhão, do qual também faça parte a Defensoria Pública estadual.

Regulamentação - Conforme as regras do pleito reunidas na Resolução, a Defensoria formou comissão eleitoral, composta por defensores públicos, sendo três membros titulares e outros três suplentes, designados pelo Conselho Superior da instituição. Esta comissão está incumbida de analisar e deferir o pedido de habilitação das entidades que integrarão o colégio eleitoral, responsável por compor a lista tríplice ao cargo de ouvidor.      

Passada essa fase, será a vez de tornar pública a convocação dos candidatos interessados ao cargo de ouvidor-geral da Defensoria. Estes serão sabatinados em audiência pública convocada pelo Conselho Superior, onde cada um terá 10 minutos para defender sua candidatura. A partir daí a Comissão Eleitoral dará início ao processo de escolha, utilizando para tanto urna lacrada que garanta o sigilo dos votos. A lista será formada pelos três candidatos mais votados e então submetida ao Conselho Superior, que marcará reunião extraordinária para escolha do novo ouvidor-geral da DPE/MA. Da mesma forma, serão realizadas defesas e sabatinas, e ao final, votação em urna lacrada. O nome do novo ouvidor será encaminhado ao defensor-geral para fins de nomeação e posse.

 

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