Foto:
Cerca de 200 famílias da localidade Mirinzal, no município de Presidente Juscelino, foram beneficiadas, nesta semana, com uma decisão da Justiça que declarou a elas posse sobre parte das terras onde a sua comunidade está assentada. As famílias são assistidas pelo Núcleo de Direitos Humanos (NDH) da Defensoria Pública do Estado desde que uma empresa vendeu parte do terreno onde as famílias estão assentadas há décadas.
Reunidas pela Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Bairro Mirinzal, as famílias tiveram a posse declarada sobre uma parte do terreno, que é objeto da ação judicial. Em audiência realizada na comarca de Morros, no dia 8, a empresa reconheceu expressamente não possuir interesse nessa parte do terreno. Com isso, a juíza concedeu julgamento antecipado de mérito.
De acordo com o defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, as partes dispensaram o prazo recursal. “Ficou definido que essa área pertence às famílias e elas não sofrerão mais qualquer problema em relação a isso. Essa é uma decisão muito importante, que resolve boa parte do problema de forma definitiva. Agora, o processo continua em relação à outra parte do terreno, a qual as famílias entendem que tem direito e a empresa também”, destacou.
Para a presidente da Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Bairro Mirinzal, Socorro de Maria de Nascimento Diniz, a decisão representa uma grande conquista. “Foi um alívio muito grande, pois tínhamos muito medo de perder as nossas moradias. A atuação da Defensoria foi muito importante, pois sem a presença dela, não teríamos alcançado o que já conseguimos até agora e nem manter esse processo por todos esses anos”, disse.
Histórico - Segundo os moradores da localidade, o Município de Presidente Juscelino teria contemplado uma empresa com um Termo de Aforamento, atribuindo a esta o domínio útil das terras situadas na localidade denominada Mirinzal ainda na década de 80.
No entanto, após o princípio de atividade econômica consistente na plantação de cajueiros, a empresa abandonou o empreendimento. Depois disso, o imóvel passou a ser ocupado por um grupo pessoas que lá estabeleceram seus domicílios e passaram a exercer agricultura familiar no local.
Após duas décadas, a empresa iniciou medições do terreno, sem qualquer autorização dos moradores, e passou a vender parte do imóvel, como comprovam certidões obtidas junto ao cartório do ofício de Presidente Juscelino.
Procurada pelos moradores, a Defensoria ajuizou ação anulatória de negócio jurídico e registro público com manutenção de posse. Uma medida liminar foi concedida em favor da comunidade em 2014. Entretanto, outra ação chegou a ser ajuizado pela empresa e também foi determinada reintegração de posse da área, o que gerou uma confusão em relação a legitimidade da posse sobre a área.
Com o julgamento desta semana e decisão da juíza Adriana Silva Chaves, parte do litígio foi resolvido. O processo segue e uma nova audiência será realizada para tratar da posse da outra parte do imóvel, que está sendo requerida pela empresa e pela comunidade.
O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado tem por função receber e dar andamento a representações que contenham denúncias de violação de Direitos Humanos, podendo oficiar a qualquer entidade pública ou privada para apurar a veracidade dos fatos e notificar as autoridades competentes para fazerem cessar os abusos praticados. O atendimento é realizado na sede da Defensoria, em São Luís, conforme agendamento, de segunda a sexta-feira. Ações também são realizadas no interior do estado.
Há 72 dias
Há 72 dias
Há 72 dias
Há 72 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?