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O habeas corpus coletivo concedido em fevereiro último, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor das presas provisórias, gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência, pode ter seus efeitos ampliados no Maranhão. Conforme informações levantadas pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Execução Penal (NEP), até o início deste mês, 56 mulheres privadas de liberdade no estado enquadram-se no perfil estabelecido na decisão judicial e podem sair da cadeia ainda este ano.
Conforme explicou o defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel, coordenador do NEP, o habeas corpus foi concedido com base em manifestação feita Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim como outros estados, o Maranhão também se beneficiou da decisão, após se habilitar no STF pelo Núcleo de Segunda Instância da instituição, que atuou no caso como amicus curiae - "amiga da Corte".
No despacho do ministro Ricardo Lewandowski, no bojo da ação, foi solicitado que a Defensoria Pública maranhense encaminhasse, no prazo de 60 dias, documento com lista anexada de gestantes e mães de filhos menores de 12 anos de idade ou com deficiência custodiadas no estado, para fazer a juntada no HC 149521 em tramitação no STF. O ministro requereu, ainda, informações sobre as unidades prisionais que dispõem de escolta para garantia de cuidados pré-natais, assistência médica adequada, inclusive pré-natal e pós-parto, berçários e creches.
“No dia 20 de julho, enviamos para o Núcleo de Segunda instância da Defensoria as informações colhidas com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). Acreditamos que com base nesse relatório, o STF poderá proferir decisão favorável de maneira individualizada em favor de cada uma das presas provisórias gestantes ou com filhos menores de 12 anos de idade custodiadas no Estado do Maranhão”, destacou o coordenador do NEP.
A maior parte das mulheres na lista encaminhada ao STF estão encarceradas no Presídio Feminino de São Luís. Muitas delas recebem assistência da defensora pública Maiele Karem Franca Morais Veras, que desde a decisão em fevereiro último, já conseguiu tirar da cadeia dezenas de mães ou gestantes custodiadas. Na lista mais recente encaminhada pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), em meados de junho, a Defensoria obteve resposta positiva em quatro pedidos de prisão domiciliar, e aguarda decisão do Poder Judiciário em outros casos. Em alguns processos, as internas estão acompanhadas por advogados constituídos, o que impede a atuação da Defensoria Pública.
“É preciso ficar claro que esses benefícios são concedidos, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Também é importante afirmar que a desatenção às mulheres gestantes e mães encarceradas e manutenção de suas prisões preventivas diante da não concessão da prisão domiciliar violam também os direitos das crianças, em desrespeito ao seu direito ao desenvolvimento integral e à convivência familiar”, argumentou Maiele Karem Veras.
A defensora pública lembrou ainda dos obstáculos encontrados por ela na garantia e acesso a esses direitos. “Além da triagem da Seap, há casos que chegam à Defensoria por demanda livre, quando prestamos atendimento no presídio. Mas a confirmação dessas informações muitas vezes fica comprometida porque essas internas não estão com a certidão de nascimento dos filhos, o que nos impossibilita de realizar o pedido de forma imediata”.
Maiele Karem informou que, para solucionar o problema, já está agendada uma reunião para o próximo dia 9 de agosto com representantes de instituições que integram a rede de proteção da mulher encarcerada, dentre elas, a Seap, a Secretaria de Estado da Mulher, a Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça, além da Defensoria Pública Estadual. “Hoje temos um controle maior das possíveis beneficiárias, mas precisamos continuar avançando nessas outras providências”.
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