Foto:
Foi instituída, na última semana, a Central de Cobranças de Honorários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). A implementação da Central é uma das medidas idealizadas pela Administração Superior da DPE/MA para a otimização dos procedimentos digitais no âmbito da instituição.
A Central tem como objetivo a promoção de medidas que visam cobrar, acompanhar e fiscalizar a execução das verbas honorárias decorrentes da atuação institucional, fazendo cumprir o que determina a Lei Complementar Nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
O novo sistema tem como funções monitorar os processos passíveis de execução de verba sucumbenciais, minutar, protocolar e acompanhar os pedidos de cumprimento de sentença que fixam honorários devidos à Defensoria Pública com vistas à custeio e ao aparelhamento da instituição defensorial e, consequentemente, à melhoria dos serviços à população.
Antes da Central, não havia monitoramento detalhado na DPE/MA sobre os valores oriundos de sucumbências de condenações judiciais que estabelecem percentuais para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública Estadual (Fadep). A média mensal de arrecadação do Fadep era de R$ 15,9 mil.
Otimização - A Central de Cobranças de Honorários trata-se de um módulo online anexado ao Sagap - Sistema de Atendimento, Geração e Acompanhamento Processual. Com o sistema, os defensores públicos atuantes na causa podem requerer a condenação em honorários, no bojo do processo.
De acordo com o chefe da Divisão de Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Paulo Jose Gomes Correa, o módulo utilizado atualmente foi desenvolvido com base no Sistema Solar (Solução Avançada em Atendimento de Referência), desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A proposta é que o sistema, cedido à DPE/MA pela Defensoria Pública do Tocantins, por meio de articulação entre as administrações, seja implantado no âmbito da Defensoria Pública do Maranhão em breve. Na DPE-TO, a arrecadação passou a girar em torno de R$ 100mil por mês após a instalação da a Central de Cobrança de Honorários.
Operacionalização – De acordo com o defensor-geral Alberto Bastos, a ideia é retirar o ônus da cobrança pelo defensor público, para que o mesmo possa se dedicar à resolução das causas. O defensor deve ficar responsável apenas por requerer a condenação da parte contrária para o pagamento dos honorários sucumbenciais, definidos em resolução interna, e informar em sistema próprio a existência de condenação. A partir de então, o próprio gabinete do defensor-geral irá realizar o acompanhamento.
Apesar da instituição do novo sistema, o defensor público deve priorizar a atuação através de medidas de conciliação e mediação e, se necessário, dispensar a cobrança de honorários no intuito de buscar a solução pacífica do caso.
Há 72 dias
Há 72 dias
Há 72 dias
Há 72 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?