Em audiência de conciliação, realizada no dia 14 de maio, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu garantir vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Maranhão (PMMA). A conquista é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelos defensores Benito Pereira da Silva Filho e Cosmo Sobral da Silva, ambos titulares do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde.
Na audiência, foi firmado acordo entre a Defensoria Pública do Estado, o Estado do Maranhão e o Ministério Público do Estado do Maranhão, que atuou como fiscal da ordem jurídica no caso, na presença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Compromisso - Por meio do acordo, o Estado do Maranhão se comprometeu a incluir, na lista de aprovados na primeira fase do concurso público da PMMA e convocados para o curso de formação, os candidatos inscritos para as vagas reservadas a candidatos PcD aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) e que, em razão do item 9.16 do Edital, tenham sido considerados inaptos na etapa de exames médicos.
Os candidatos nesta condição deverão ser lotados, preferencialmente, em setores cujas funções não sejam relacionadas a situações de combate/confronto em campo. Além disso, o curso de formação levará em conta a condição de PcD, de tal forma que os candidatos não sejam submetidos a situações humilhantes, vexatórias ou incompatíveis com a limitação apresentada. O Estado do Maranhão deverá publicar, no prazo de 20 dias, edital para a convocação dos candidatos contemplados pelo acordo.
Segundo o defensor Cosmo Sobral, a principal preocupação neste caso foi garantir a efetividade dos direitos da pessoa com deficiência como previsto em lei. “Atuamos para que fosse observada a regra legal que determina que toda pessoa com deficiência tem o direto de acesso a cargo público e a compatibilidade entre a limitação da qual a pessoa é portadora e as atribuições do cargo deve se dar numa fase posterior, a partir do momento em que se entra em exercício das funções do cargo, no estágio probatório. A limitação não pode ser utilizada como fundamento prévio para retirar do candidato o direito de participar do concurso”, ressaltou.
Atuação - Essa foi a segunda audiência realizada no processo. A Defensoria Pública requereu tutela cautelar para a imediata suspensão do curso de formação, até que fosse analisada pelo Poder Judiciário, de forma definitiva, a legalidade do item 9.16 e seus subitens do referido edital, em cujo dispositivo a Junta Médica fundamentou a exclusão de todos os candidatos que participavam do certame na condição de PcD.
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