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A atuação extrajudicial do Núcleo Regional Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em Imperatriz garantiu o direito à moradia, pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, para um jovem com Microcefalia e sua mãe, que se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade social no referido município.
A mãe M.L.A.S e seu filho G.H.S.L, que tem 18 anos e possui deficiência mental em decorrência de Microcefalia, residiam em uma casa abandonada de um conjunto do programa “Minha Casa Minha Vida”.
A assistida informou à Defensoria Pública que ela e o filho tiveram que deixar o imóvel em que moravam na cidade, por não conseguirem arcar com os pagamentos dos aluguéis. Para não ficarem em situação de rua, eles acabaram adentrando uma das casas do conjunto habitacional situado no bairro Sebastião Regis. Mas, o suposto proprietário do imóvel apareceu e a família passou a ser ameaçada, inclusive com uso de violência, como indicado em boletim de ocorrência registrado pelos assistidos. Sob a iminência de perder a moradia, a família buscou os serviços da Defensoria Pública do Estado.
Defesa
Tendo em vista que, em 2016, o Ministério das Cidades editou a Portaria Nº 163 que assegura com prioridade, inclusive, dispensa de sorteio, moradia por meio do “Programa Minha Casa Minha Vida” às famílias com membros com microcefalia, os defensores Fábio de Souza Barreto e Reynaldo Mendes de Carvalho Filho solicitaram ao Município providências no sentido de garantir, com prioridade, uma moradia aos assistidos.
A solicitação foi atendida após a expedição de Ofício, bem como a realização de audiência de mediação, que contou com a presença da coordenadora do programa governamental em Imperatriz, Gorete Santos, que, sensível a questão, ficou de submeter pedido à aprovação de outros órgãos que compõem programa, a exemplo da Caixa Econômica Federal. Recentemente, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município informou ao Núcleo Regional da DPE, por meio de ofício, que a família foi contemplada com uma unidade habitacional.
De acordo com o defensor Fábio de Souza Barreto, é de suma importância a atuação extrajudicial nas demandas trazidas à Defensoria Pública. “Neste caso, a atuação nos possibilitou assegurar de forma célere e efetiva o direto constitucional à moradia para família em situação de vulnerabilidade social, especialmente nesta situação em que havia uma pessoa com uma deficiência grave, a Microcefalia”, destacou.
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