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Em recurso especial apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) conseguiu a absolvição de um casal de assistidos pela instituição, condenados em 1ª e 2ª instância, a cumprir pena de 8 anos, pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes. Eles foram presos por policiais militares, que mesmo sem mandado de busca e apreensão, e atendendo a uma denúncia anônima, invadiram a casa dos réus, por volta de 1h30 da madrugada. No local, foi encontrada pequena quantidade de maconha e cocaína.
Na decisão, o ministro relator Ribeiro Dantas deu provimento ao recurso especial (nº 1.688.122 – MA) ajuizado pela DPE/MA, em razão da “inviabilidade da prova colhida mediante violação domiciliar e da falta de comprovação do animus associativo para a caracterização do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)”. Conforme os argumentos apresentados pelo defensor público José Augusto Gabina, que entrou com os recursos apelatórios no Tribunal de Justiça do Maranhão e no STJ, a operação policial foi ilegal e arbitrária, considerando imprestável a prova material para a condenação.
“A despeito da droga apreendida, o modus operandi utilizado pelos policiais foi inadequado. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia, não se sustenta conforme o Direito. Portanto, são desprovidas de validade jurídica o auto de prisão em flagrante e a subseqüente ação penal fundados em provas ilícitas, obtidas por meio de operação policial realizada com vulneração ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. No caso concreto, vê-se, que não só a inviolabilidade ao domicílio que foi violado, mas a privacidade e a dignidade humana e o devido procedimento legal”, explicou Augusto Gabina, lembrando que além dos artigos 1º e 5º da CF/88, a condenação do casal também infringiu o artigo 157, do Código de Processo Penal.
Sobre o crime de associação para o tráfico (Art 33 da lei de drogas), o ministro Ribeiro Dantas tratou em sua decisão que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que para confirmar tal conduta, “é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciando mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas”.
Para o defensor público, o caso exemplifica bem o papel da Defensoria Pública: “O que defendemos nas nossas apelações é a preservação do Estado de Direito, de maneira que essa decisão possa respaldar outras semelhantes. E esse é o papel diferencial do trabalho realizado pela Defensoria Pública”, frisou um dos titulares do Núcleo de 2ª Instância da DPE/MA, que ainda juntou nos autos decisões anteriores de outras Cortes, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
Há 72 dias
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