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A Justiça proferiu sentença na qual julgou improcedente uma ação negativa de paternidade, no município de Coroatá, recentemente. Foi confirmada a paternidade socioafetiva, mesmo após a realização de dois exames de DNA que tiveram resultados negativos, considerando a relação afetiva entre o pai e o menino e determinando o pagamento de pensão alimentícia. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) atuou no caso representando a mãe e o jovem.
Consta nos autos do processo que o autor ajuizou ação negatória de paternidade, relatando que viveu uma relação esporádica com a mãe do menino, com duração de menos de um ano. Mas que passado algum tempo, a mãe o teria procurado alegando estar grávida, tendo ele, de boa-fé, reconhecido a criança como seu filho legítimo, após retomar seu relacionamento. Após oito anos do nascimento do menor, e já separado da mãe, o pai decidiu, por conta própria, fazer um exame de DNA para fins de confirmação de paternidade.
Levando em conta o resultado negativo do exame, o autor ingressou na Justiça com pedido para a desconsideração da paternidade e a modificação no registro de nascimento do menor.
Em audiência de conciliação, as partes concordaram em realizar um novo exame de DNA. Na oportunidade, o autor solicitou a suspensão da pensão alimentícia, considerando que se encontrava desempregado.
Em contestação, o defensor público Gustavo de Melo Lima alegou que o homem é o pai registral do menor e somente após 16 anos pleiteou a sua desconstituição, pedindo assim a improcedência da ação, considerando a relação de afeto demonstrada pela criança ao pai. O pedido para suspensão da pensão alimentícia foi indeferido.
Decisão
Na audiência de instrução e julgamento, foi apresentado o resultado do exame de DNA. Apesar do resultado negativo nos dois exames realizados, o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, entendeu que o pedido do autor da ação não merecia procedência haja vista que restou evidente a relação afetiva entre o menor e o autor.
Para o Judiciário, não se pode descartar um menino após registrá-lo voluntariamente e criá-lo como filho por mais de mil dias. “Note-se que a presente sentença não está negando ou desprezando os avanços da ciência, ou seja, não se está fechando os olhos para dois exames de DNA (que provaram a não paternidade biológica), pois este tipo de exame é uma conquista da humanidade, e deve ser prestigiado por todos, aí incluído o Poder Judiciário”, finalizou o magistrado, negando o pedido e confirmando o autor como pai da criança.
Fonte: Ascom da CGJ-MA, com alterações da Ascom DPE-MA
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