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A Justiça deferiu ação impetrada pela Defensoria Pública estadual (DPE/MA), durante plantão, e obrigou cemitério privado a realizar sepultamento de idosa, na quinta-feira (15), um dia após a família receber negativa da funerária que alegava restrição por dívida. O pedido de tutela de urgência foi assinado pelo defensor público Benito Pereira Filho, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência, e prontamente deferido pelo juiz Júlio Cesar Lima.
Como de praxe, a Defensoria Pública tentou a conciliação entre as partes envolvidas no imbróglio, por vias administrativas, com vistas a reduzir a tensão da família enlutada e a empresa, não obtendo êxito. Neste contexto, o defensor plantonista Benito Filho protocolou a ação no plantão do Poder Judiciário, na qual constam todas as informações do caso, demonstrando valores pagos, a renegociação de dívidas da titular cumpridas com êxito, dentre outras.
Conforme relatado na ação, a titular do plano funerário é irmã da falecida e possuía um contrato de negociação ativo, com pagamento em dia. No contrato, inclusive, ficou acordado que em caso de falecimento de familiar o Cemitério Jardim da Paz efetuaria o sepultamento sem restrições, entretanto, não foi o que aconteceu e a empresa cobrou o pagamento imediato e integral do restante da dívida. A titular já havia passado pelo Procon e pela Delegacia de Proteção ao Idoso.
“A família cumpriu com suas obrigações pagando a entrada e as parcelas já vencidas na renegociação, não constando nenhuma cláusula impeditiva de sepultamento ou que exigisse o pagamento integral das parcelas futuras para este fim”, explicou Benito Filho.
O defensor público ressaltou que a demanda fere o Código de Defesa do Consumidor e gravemente demonstra falta de sensibilidade e bom senso da empresa. “A ré agiu de extrema má-fé por criar expectativa na autora da ação e logo após não cumprir o que fora acordado contratualmente entre as partes. Além disso, deve ser observado o princípio da função social do contrato, que veda, mesmo numa relação particular, a impossibilidade de que sejam contrariados interesses primários do Estado, neste caso, a dignidade humana”, concluiu.
“Se a empresa propôs e aceitou firmar a negociação da dívida com a requerente, aceitou, então, restabelecer as cláusulas contratuais eventualmente suspensas ou canceladas. Não há, portanto, qualquer causa impeditiva ao cumprimento da obrigação ajustada no contrato”, ressaltou o magistrado em sua decisão. Após a decisão por Poder Judiciário, a família, acompanhada por um oficial de Justiça, deu entrada com a petição, sendo acatada pela administração do cemitério, onde, finalmente, foi realizado o enterro da idosa.
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