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O defensor público com atuação no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Lago da Pedra, Alex Pacheco Magalhães, integrou ciclo de palestras e diálogos durante o I Fórum de Atenção às Mulheres, promovido pelo Poder Municipal daquela comarca. O evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher foi direcionado aos profissionais de assistência social, saúde e educação da região, com o objetivo de orientá-los na condução e atendimento de casos de violência contra a mulher.
Alex Pacheco abordou a atuação da Defensoria Pública em ações de combate à violência contra a mulher, sobretudo na garantia de direitos fundamentais do segmento, bem como a articulação de políticas públicas e parcerias com instituições que militam na rede de proteção da mulher.
“Aconteceram debates muito proveitosos, com a disseminação de informações imprescindíveis para a atuação dos profissionais que lidam, em seu cotidiano, com problemas relacionados à violência contra a mulher. Neste sentido, a Defensoria tem atuado, na capital e nos municípios, de forma aguerrida para modificar o panorama desfavorável para elas. Mas isso só será possível por meio da sensibilização da sociedade e da educação”, afirmou Alex Pacheco.
O evento ainda contou com a participação do juiz da 1ª Vara da cidade, Marcelo Farias, da promotora de Justiça, Lays Pedrosa, do delegado Marcelo Lopes, além de vereadores, professores, secretários municipais, dentre outras autoridades.
Na ocasião, o defensor público falou sobre o importante papel desempenhado pela Defensoria Pública em todo país no que tange à valorização da mulher. Explicou que, segundo dados da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Defensoria no Brasil é um dos órgãos do sistema de Justiça que mais possui isonomia no número de defensores e defensoras, sendo 51% de homens na carreira defensorial e 49% de mulheres.
Em sua palestra, Alex Pacheco abordou a recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que através do Habeas Corpus Coletivo determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar a mulheres presas, em todo território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão também abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça. A exceção valerá para os casos dos crimes de violência e grave ameaça contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, devendo o juiz fundamentar a negativa e comunicar ao STF sobre a sua decisão".
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