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O defensor público André Luís Jacomin, titular do Núcleo da Defensoria Pública estadual (DPE/MA), em Bom Jardim, obteve a absolvição parcial de assistida da instituição, acusada dos crimes de homicídio qualificado, desacato e abandono de incapaz. A ré, que poderia ser condenada a mais de 20 anos por assassinato, cumprirá somente as penas de cinco anos e quatro meses de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto e um ano e 10 meses de detenção, sobre as outras duas acusações.
O Ministério Público atribuiu à acusada B.B.C. a responsabilidade do falecimento da avó, por maus tratos e abandono. A ação pedia a condenação também por abandono de menores, neste caso seus filhos, além do desacato aos conselheiros tutelares e injuria racial. A ré, por sua vez, declarou-se inocente das afirmações.
Durante o julgamento, André Jacomin requereu a absolvição pelo crime de homicídio qualificado, por falta de provas. Ressaltou, também, a necessidade de tratar a assistida como uma pessoa humana que merece perdão e uma segunda chance, não podendo ter sido acusada de homicídio qualificado eis que todo o Estado foi responsável pela omissão.
Os jurados, perante os fatos apresentando pela defesa, decidiram inocentar a assistida da acusação de homicídio qualificado. Já pelas acusações de desacato e abandono de incapaz houve condenação e a pena de mais de cinco anos foi estabelecida pelo magistrado Bruno Barbosa. “Essa medida, a meu ver, faz prevalecer o bom senso, por todas as razões elencadas na nossa defesa. Importante frisar que os direitos da ré, enquanto assistida da Defensoria Pública, foram resguardados, na medida que poderá voltar ao convívio social de maneira digna, conforme rege a Constituição”, concluiu o defensor público.
Há 72 dias
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