Foto:
Após ação promovida pelo Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), a Justiça acolheu recentemente pedido de tutela antecipada e determinou a um plano de saúde a autorização e custeio de sessões de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional por meio da Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) a um jovem de São Luís, pessoa com deficiência e portador de Transtorno do Espectro Autista em grau severo.
A DPE ajuizou ação de obrigação de fazer em face do plano de saúde Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – para garantir o acesso ao tratamento indicado em relatório psicológico para o jovem, que necessita da presença constante de um adulto para ampará-lo, assim como, demanda acompanhamento multiprofissional constante.
Considerando que o método ABA é o mais indicado no tratamento de paciente com este diagnóstico e é abusiva cláusula contratual que veda sua cobertura pelo plano, a juíza Alice de Sousa Rocha, titular da 5ª Vara Cível da capital deferiu a tutela pleiteada.
A magistrada determinou que o plano de saúde autorize e custeie, no prazo de cinco dias, as sessões da terapia indicadas pelo médico neurologista que assiste o jovem, no total de dez horas por semana, e designou ainda data para audiência de tentativa de conciliação, tendo verificado o interesse do requerente na resolução extrajudicial da demanda.
Há 72 dias
Há 72 dias
Há 72 dias
Há 72 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?