Justiça mantém indenizações a familiares e vítimas de acidente com transporte escolar em Bacuri

20/02/2018 #Administração
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Aconteceu no último dia 8 o julgamento do processo referente ao caso dos adolescentes mortos e feridos em acidente de trânsito quando eram transportados em uma caminhonete utilizada para transporte escolar, no município de Bacuri há três anos. A Defensoria do Estado do Maranhão (DPE/MA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) solicitando o pagamento de indenizações e pensões em razão dos prejuízos decorrentes da tragédia.

No processo, o Município de Bacuri defendeu o não cabimento da ação civil pública que os jovens que faleceram eram todos estudantes da rede estadual de ensino. Já o Governo do Estado, entre outros pontos, defendeu que cumpriu integralmente com suas obrigações no repasse direto de recursos e a realização de parcerias com o Governo Federal, a fim de garantir que seus Municípios proporcionassem aos alunos da educação básica pública transporte escolar apropriado e seguro.

No último dia 8, o processo foi colocado em pauta e julgado. Por votação unânime, a 1ª Câmara Cível rejeitou as preliminares apresentadas pelos entes municipal e estadual e negou unanimemente provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau que prevê o pagamento de indenizações por danos morais e materiais para os familiares dos adolescentes falecidos e adolescentes que ficaram com sequelas permanentes em razão do acidente.

Histórico

No dia 29 de abril de 2014, por volta das 18h30, um veículo D-20, de modelo arcaico de transporte de passageiros, vulgarmente chamado "Pau de Arara", levava os alunos do Centro de Ensino Estadual Cristino Pimenta para o Povoado Madragoa, na zona rural da cidade, quando caiu em uma ribanceira após bater de frente com um caminhão que transportava pedras.

Dos 22 estudantes transportados na caminhonete, oito não resistiram aos ferimentos e os outros 14 foram hospitalizados e submetidos a tratamentos. Segundo relato das vítimas sobreviventes o transporte precário de alunos era dirigido por um menor, pois seu pai, a quem cabia primordialmente o transporte, estava embriagado.

Uma ACP foi ajuizada prevendo sanções ao município de Bacuri e ao Estado por serem responsáveis pelo sistema de educação, incluindo o serviço de transporte escolar, conforme os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), e do 4º parágrafo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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