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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, solicitou à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) informações detalhadas acerca da criação, da composição e do funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Inclusão Social das Pessoas com Deficiência.
De acordo com ofício, assinado e encaminhado pelo defensor público Benito Pereira da Silva Filho, a DPE cobra informações dos gestores quanto à existência de conta bancária para arrecadação dos recursos do fundo, que deverão garantir direitos e oportunidades a pessoas com deficiência.
Em resposta, o secretário em exercício Jonata Galvão da Silva esclareceu que o órgão competente da repartição iniciou os procedimentos legais para a abertura de conta bancária e já foi elaborada minuta de chamada pública de organizações da sociedade civil para a composição do Comitê Gestor. Por último, o documento ressalta que todo o trâmite será informado à Defensoria Pública.
O Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 073/2015 e pela Lei Complementar nº 10.711/2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas, assegurar direitos e criar oportunidades para o cidadão com deficiência.
“A criação do Fundo não garante por si só o atendimento das pessoas com deficiência. É preciso colocá-lo em pleno funcionamento para atender ao objetivo para o qual foi idealizado. É inconcebível que mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional e da Lei Complementar, não tenha sequer uma conta bancária apta para receber os recursos a ela destinados”, enfatizou o defensor.
Benito Filho reforçou que a regulamentação do financiamento do fundo ainda possui falhas graves que dificultam à arrecadação dos recursos. “Sem falar que a própria lei regulamentou de forma tímida o financiamento do fundo. Na época, como representando do Conselho da Pessoa com Deficiência, recomendei que parte do financiamento do Fundo fosse captado de tributos estaduais, como o ICMS, relativos à comercialização de armas, munições, veículos automotores, por estes serem os principais causadores dos impedimentos físicos de longo prazo nas pessoas com deficiência”, concluiu.
Há 72 dias
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