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Fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim, o Poder Judiciário determinou que, no prazo de seis meses, o Município proceda a implementação do serviço de atenção psicossocial em seu território, nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Caps AD.
A decisão proferida recentemente foi acompanhada pelo defensor público Túlio Licínio Curvelo Garcia, sendo que as primeiras intervenções para a execução do serviço psicossocial foram interpostas pelos defensores públicos Rafael Caetano Alves Santos e Vitor de Sousa Lima.
Túlio ressaltou a importância para a disponibilização de tal serviço para a comunidade. “Os Caps são de extrema importância para a população, pois atendem pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida”, destacou.
A Defensoria Pública ressaltou na ACP que Itapecuru-Mirim, apesar de ter aproximadamente 70 mil habitantes, ainda não possui um Centro de Atenção Psicossocial para atender as demandas relacionadas à saúde mental e à dependência química, contrariando os ditames legais sobre o tema.
“A ausência do Caps no Município dificulta, e por vezes inviabiliza, o tratamento dos pacientes, pois precisam de deslocar para outros Municípios para tentarem acompanhamento, tornando todo o processo de recuperação mais caro e traumático. Com a instalação do CAPS em Itapecuru-Mirim, os pacientes não mais precisarão se deslocar para outros Municípios para procurarem atendimento, o que facilitará a busca a e a adesão ao tratamento.”, concluiu.
Há 60 dias
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