Codó: Atuação da DPE/MA garante entrega de diploma de graduação retido

27/11/2017 #Administração
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Um estudante do município de Codó que estava com o diploma de graduação retido desde 2015, conseguiu receber recentemente o documento, após atuação do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), sediado naquele município. Paralelo a isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil ao assistido, a pedido da DPE, em ação movida contra as instituições de ensino responsáveis pela execução e diplomação dos acadêmicos.

Conforme consta nos autos do processo judicial, o assistido relatou que mesmo tendo obtido a aprovação no curso de Licenciatura em História, estava encontrando dificuldades para receber o diploma. Ocorre que a graduação foi ofertada de modo consorciado pelo Centro Universitário de Pós-Graduação e Extensão (Ceupe), pelo Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb) e pela Faculdade Evangélica Cristo Rei. As aulas eram quinzenais e ministradas no Ceupe, que funcionava como polo do Iesb em Codó. Já a Faculdade Cristo Rei prestava o curso.

Segundo o defensor público Keoma Celestino Dourado, responsável pela ação, mesmo as empresas não tendo sido condenadas também ao pagamento de indenização pelos danos materiais e lucros cessantes, o resultado alcançado representa uma grande conquista para o assistido e para o aperfeiçoamento do ensino superior da rede privada no estado.

“Essa foi uma ação de caráter mais pedagógico, no sentido de educar essas empresas a não repetirem tal conduta. Com as pressões e articulações extrajudiciais realizadas pela Defensoria, mesmo antes do juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon proferir decisão favorável à ação judicial, o assistido conseguiu receber o diploma do curso superior e obteve também o certificado da pós-graduação, que concluiu e não conseguia receber por ainda não ter apresentado o diploma de graduação”, afirmou o defensor titular de Codó. 

Retenção - Na ação, foi exposto que no consórcio coube à Faculdade Evangélica Cristo Rei expedir o diploma e que esta manifestou impossibilidade, sem apresentar motivo ao estudante. Diante dessa negativa, o assistido da DPE verificou junto ao site do Ministério da Educação a situação da instituição de ensino e identificou um descredenciamento do curso na faculdade em que ele havia frequentado.

O estudante também informou que foi aprovado em concurso público para o cargo de professor do ensino fundamental. Com a exigência da documentação comprobatória da graduação, ele apresentou certificado de conclusão do ensino superior. Porém, o mesmo foi informado que tal certificado somente seria aceito de modo provisório, já que seria obrigatória a apresentação do diploma. Por isso, a urgente necessidade em receber o documento.

 

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