DPE/MA assiste criança que terá registro de dois pais na certidão de nascimento

27/11/2017 #Administração
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Com a assistência da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em caso inédito na Justiça do Maranhão, uma criança, natural do município de Peritoró, contará a partir de agora com o nome de dois pais em seu registro de nascimento. A determinação judicial é decorrente de ação negatória de paternidade proposta pelo pai civil da criança e ex-companheiro da mãe, que após separação resolveu confirmar a filiação por meio de exame de DNA. Como o resultado foi negativo, a Justiça buscou o suposto pai biológico, que posteriormente teve os laços consanguíneos atestados, resultando na inserção do seu nome na certidão de nascimento do infante. 

A decisão teve como base a solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), que assistiu a criança e sua mãe por meio do Núcleo Regional de Coroatá. Segundo o defensor Gustavo de Melo Lima, uma das alegações apresentadas pela DPE foi a de que a certidão de nascimento tem legitimidade, uma vez que foi emitida há nove anos, cabendo, portanto, apenas incluir o nome do pai biológico e dos respectivos avós paternos, sem excluir o pai cívil.

Ainda de acordo com o defensor, a principal preocupação foi a manutenção da identidade da criança, que já havia constituído importante vínculo afetivo com o pai civil. “A criança tinha o autor da ação como referência de pai há muitos anos. Então, atuamos para que o juiz entendesse a importância desta figura e que assim fosse mantido sendo apenas incluído o nome do pai biológico, o que nos respaldou a emitir parecer contrário à ação negatória de paternidade”, explicou Gustavo de Melo Lima.

Caso O pai civil da criança, com base no teste de DNA, entrou  com uma ação negatória de paternidade. No decorrer do processo, a mãe então informou, em depoimento, que o pai biológico se encontrava no estado do Pará. Ao ser procurado pela Justiça, o mesmo aceitou fazer o exame de paternidade, comprovando os vínculos biológicos. Na audiência de instrução e julgamento, houve o reconhecimento por parte do “verdadeiro pai”, que se prontificou a incluir seu nome na certidão de nascimento.

Já o autor da ação declarou em juízo que, embora, houvesse estabelecido uma relação muito forte com a criança, estava disposto a excluir o seu nome no documento de identidade.

Após ouvir as partes envolvidas na ação, além dos acréscimos no documento, o juiz determinou que o sobrenome da criança deve continuar o mesmo do pai civil. Além disso, o pai biológico deverá pagar pensão alimentícia correspondente a 20% do seu salário e o pai civil também deve manter o pagamento de alimentos à criança.

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