Defensoria recomenda à SMTT que restabeleça passe livre a beneficiária com transtorno mental

16/11/2017 #Administração
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O Núcleo Regional da Defensoria Pública estadual (DPE-MA), no município de Raposa, enviou recentemente recomendação à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) para que o órgão restabeleça o benefício de passe livre municipal a uma usuária do transporte coletivo, que teve o pedido de renovação negado.

A medida extrajudicial, de autoria do defensor público Diego Carvalho Bugs, é referente a uma beneficiária que relatou ter acesso ao passe livre por vários anos no âmbito municipal e federal e, que, recentemente, foi excluída do sistema de gratuidades, mesmo enquadrando-se no grupo de beneficiados pela Lei Nº 4328, de 1º de março de 2004, que versa sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano do Município de São Luís.

No documento enviado à SMTT, o defensor público destaca que a assistida possui doença mental incapacitante, realizando consultas periódicas em São Luís e tratamento no Hospital Nina Rodrigues - complexo de saúde especializado no atendimento aos portadores de transtorno de saúde mental.

Recomendação - Tendo em vista a necessidade do deslocamento frequente da beneficiária em transporte público e a continuidade de seu tratamento médico, o defensor Diego Carvalho Bugs enviou a recomendação à SMTT, no último dia 8, para pronto restabelecimento da gratuidade até eventual interdição judicial, em um prazo de 10 dias.

As providências tomadas pela secretaria municipal para restabelecer o benefício deverão ser devidamente informadas à DPE. Caso isso não ocorra, a Defensoria tomará medidas judiciais para garantir o direito da parte assistida.

Segundo a Lei Nº 4328, de 1º de março de 2004, são beneficiários de gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano do Município de São Luís:

  • Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos incompletos, desde que desempregadas ou com renda mensal familiar igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência física, mental e sensorial;
  • Guardas municipais e policiais militares, desde que fardados; responsável; aposentados;
  • Ex-combatentes da 2ª (segunda) Guerra Mundial;
  • Crianças de até 07 (sete) anos, acompanhadas de pessoa
  • Funcionários públicos municipais e estaduais,
  • Os portadores do vírus HIV, cujas manifestações clínicas impeçam o desempenho de suas atividades laborativas;
  • Beneficiários de gratuidades em transporte coletivo urbano, asseguradas por força de Legislação Federal.
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