A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), em Imperatriz, obteve decisão favorável ao assistido F.B.A. acusado de ser autor da tentativa de assassinato de sua ex-namorada. Durante o julgamento, o Júri Popular, composto por cidadãos sorteados, acatou os argumentos do defensor público Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon, absolvendo o réu do crime tentado definido no artigo 121, § 2o, do Código Penal, que versa sobre homicídio duplamente qualificado por uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e pela violência de gênero (feminicídio).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu atentou contra a vida da companheira, em 2015, após discussão iniciada em um bar da cidade, ao vê-la supostamente dançando com outra pessoa. Ainda segundo a acusação, o indiciado desferiu vários golpes de faca nas costas da vítima. Na ocasião, os dois homens ainda entraram em luta corporal, ambos armados de facão, mas foram contidos por populares.
Os principais argumentos do defensor para a manutenção do suspeito em liberdade foram os de que se trata de réu primário e possuidor de bons antecedentes, e, segundo testemunhas, se trata de um cidadão de boa índole, não sendo revelados problemas com a vítima ou seus familiares. Reforçando o pedido de perdão a F.B.A., a própria vítima afirmou em juízo não ter o desejo expresso de condenação do assistido, afirmando que, após o ocorrido, teve novo contato com ele, que teria demonstrado arrependimento.
“O juiz precisa basear sua decisão nos limites rígidos da lei, com raras possibilidades de conceder, por exemplo, perdão a quem cometeu um crime, mesmo que considere ser essa a solução justa. Já no Júri Popular, o jurado, mesmo que se convença da culpa do réu, pode absolvê-lo por entender que a punição não trará nenhum benefício a ninguém, seja o réu ou a vítima”, revelou Calejon, ressaltando que a vítima pode buscar, com o apoio da DPE, alguma forma de reparação que entenda necessária, sem ter que recorrer necessariamente ao Direito Penal e à prisão do réu.
Foi exposto, ainda, aos jurados que o acusado e vítima, posteriormente, tornaram a conviver amigavelmente, bem como que não foram levados pela acusação novos elementos que indicassem a possibilidade de reiteração criminosa. Neste contexto, a maioria dos jurados votou pela absolvição do assistido. Acolhendo a decisão suprema do Conselho de Sentença, o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, Marcos Antônio Oliveira declarou a absolvição do réu, extinguindo todas as acusações que pesavam sobre ele.
Há 72 dias
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