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Com a assistência da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), portador de hepatite C crônica obteve na Justiça o direito de receber do Estado do Maranhão e da Prefeitura de São Luís, no prazo de 30 dias, os medicamentos Sofosbuvir e Daclastavir para garantir o tratamento adequado de sua enfermidade. Na tutela de urgência, deferida no dia 20 de outubro último, pela juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, foi determinado também o fornecimento de uma prótese transtibial ao autor da ação, que sofreu amputação traumática do membro inferior direito.
Conforme argumentos apresentados na ação pelo defensor público Cosmo Sobral, um dos titulares do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência e da Saúde, da DPE/MA, foram encaminhados ofícios às Secretarias estadual e municipal para tentar solucionar o problema na seara administrativa, mas sem sucesso. O requerimento para solicitação da prótese transtibial foi dado entrada há cerca de dois anos, segundo consta no processo.
“A nossa intenção é garantir o direito à saúde do assistido com deficiência física. É importante ressaltar que os referidos medicamentos estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) desde 2015, e, portanto, deveriam ser fornecidos de forma gratuita, pelas instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS), contudo são de altíssimo valor financeiro, tendo então os representantes da Secretaria de Estado da Saúde informado que não possuem em estoque, nem têm previsão de aquisição em futuro próximo”, relatou o defensor público na peça inicial.
A magistrada determinou ainda que o assistido com hepatite C seja incluído nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou em serviço ou programa do Sistema Único, conforme enunciado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 11. Além disso, caso não sejam cumpridas as determinações, os demandados deverão arcar com os custos referentes ao fornecimento dos medicamentos mesmo pela rede particular, às expensas do SUS, mediante apresentação pelo autor, de no mínimo três orçamentos. Em caso de descumprimento dos preceitos, a multa diária foi estabelecida em R$ 5 mil.
Há 72 dias
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