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A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), e a Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar), assinaram Termo de Compromisso de Conduta (TCC), na última terça-feira (31), com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança nas hipóteses de ausência de leitura de unidades consumidoras. Além disso, estão previstas outras ações administrativas e sociais que poderão beneficiar centenas de milhares de consumidores em todo o Estado.
Após análises minuciosas, os defensores constataram que, principalmente no ano de 2016, a Cemar deixou de efetuar a leitura mensal em milhares de unidades consumidoras, aplicando apenas o valor correspondente ao custo de disponibilidade. Posteriormente, a empresa aplicava a totalidade do consumo não registrado anteriormente em uma única fatura, o que acabava gerando valor excessivo, em desacordo com o art. 113 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Nesses casos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que a empresa efetue ajuste de consumo recuperando o que não foi cobrado apenas nos últimos três meses, casos em que a concessionária de energia deve fazer as compensações necessárias e o parcelamento automático da fatura.
“Após pesquisas e atendimentos de consumidores que nos acionaram, constatou-se o erro operacional. Em posse das informações, passamos a dialogar com a concessionária de energia na busca de uma solução para o caso. Desde o início das tratativas, a Cemar contribuiu fortemente para a resolução administrativa do caso, gerando o presente Termo de Compromisso, que garantirá a otimização de procedimentos de medição e cobrança, através da modificação do sistema operacional da empresa, além de potencializar ações administrativas, sociais e educativas que beneficiarão os consumidores de todo o Estado”, explicou o defensor público com atuação no Nudecon, Luís Otávio Filho, que assinou o documento juntamente como os defensores Rairom Laurindo dos Santos, Marcos Vinícius Fróes, Gabriel Furtado e Alberto Bastos.
Pela concessionária estavam presentes o gerente jurídico David Leal e a advogada Mariana Lauande. A Cemar tem um prazo de 180 dias para fazer a alteração do seu sistema operacional conforme o termo, entretanto assumiu o compromisso de revisar as faturas envolvendo acúmulo de consumo, mesmo anteriores ao acordo, que estejam em descompasso com o artigo 113 da Resolução 414/2010 da ANEEL, desde que sejam levadas ao conhecimento do Núcleo do Consumidor ou por meio de quaisquer dos canais de atendimento da empresa.
Também compõem o termo a criação de canal direto de resolução das demandas entre DPE e Cemar, a disponibilização de R$ 1 milhão a serem investidos em programas de proeficiência energética em favor de instituições beneficentes indicadas pela DPE/MA, bem como a distribuição de 240 geladeiras em parceria com o projeto defensorial “Em defesa do consumidor na comunidade”. As parceiras ainda realizarão campanhas publicitárias para incentivar a doação de produtos recicláveis, pelo programa EcoCemar, cujo crédito será lançado nas faturas de consumo energético de instituições filantrópicas também indicadas pela DPE/MA.
Por fim, o termo assinado garantirá a ampliação, para os Municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Lago da Pedra, do projeto Caderno Verde, idealizado pelo Nudecon em parceria com a Cemar. Referido projeto já é aplicado na capital, e desde a sua criação, em 2016, já beneficiou cerca de 96 mil famílias que passaram a ser cadastradas no Tarifa Social, bem como passaram a ter acesso a outros benefícios assistenciais.
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