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Em ação ordinária com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo defensor público titular do Núcleo Regional da Defensoria Pública estadual (DPE/MA), no município de Raposa, Diego Carvalho Bugs, a juíza Rafella de Oliveira Saif Rodrigues determinou bloqueio de recursos do Estado do Maranhão com vistas a assegurar o tratamento da paciente L. S. R., que é portadora há seis anos de doença rara conhecida como Ataxia de Friedreich.
Com a decisão, a família da beneficiada poderá adquirir o medicamento Idebenone, que ajuda na prevenção de complicações cardiológicas e evita o crescimento do miocárdio. Esse é o segundo pedido da DPE deferido pela Justiça neste caso. O primeiro foi em 2015.
“Defiro o pedido e determino novo bloqueio online do correspondente a mais seis meses de tratamento, que equivale a R$ 1.377, 94 (mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) das contas do Estado, com o fim de garantir o medicamento Idebenone 45 mg (…) em caso de permanência de omissão do Estado, novos bloqueios poderão ser realizados a fim de garantir o completo tratamento da requerente”, decidiu a juíza, que estabeleceu uma multa de R$ 10.000,00, com prazo de 72 horas para sua aplicação, em caso de descumprimento da decisão.
Em audiência realizada recentemente, o Estado comprovou a abertura de processo licitatório para adquirir o medicamento, mas ainda não há previsão de quando estará disponível, daí a necessidade de bloqueio de recursos para imediata aquisição do Idebenone. “É importante frisar que o medicamento é para possibilitar que a vida da paciente se alongue, até que ela seja curada. Existe a possibilidade de que ela nem esteja viva ao término de um processo judicial, por isso o deferimento da tutela antecipada”, narra a magistrada na análise dos pedidos da demandante, enfatizando sobre a gravidade da doença.
Há 72 dias
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