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O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Alcântara, encaminhou, no dia 2 de agosto, recomendação extrajudicial ao superintendente regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a instauração de procedimento administrativo e imediata suspensão de descontos de empréstimos bancários consignados no benefício previdenciário de assistido que buscou auxílio da Defensoria. Caso o INSS não se manifeste sobre o contrato de consignação, num prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento do documento, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.
O defensor público Diego Carvalho Bugs, que responde interinamente pelo núcleo de Alcântara, e cuida da demanda, informou que o assistido aposentado teria sido alvo de um empréstimo fraudulento, contraído sem sua anuência, pelo Banco BGN, no valor de R$ 7.957,45, com data de início em julho de 2015 e final para 10 de agosto de 2021. Na recomendação, vários argumentos foram considerados por Bugs, que é titular do Núcleo Regional da DPE de Raposa.
Um deles refere-se ao fato de o assistido ser analfabeto, o que exige escritura pública para a contratação de obrigações ou procurador constituído por instrumento público, sendo nulo o negócio jurídico que não obedecer tais formalidades. Além disso, o defensor argumentou que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, devendo haver reparação integral, indenização que se mede pela extensão, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, e 944 do Código Civil”. Também considerou a existência de danos morais por violação da personalidade e a repercussão social do fato na esfera patrimonial da parte assistida. Ainda consta, no documento, a possibilidade de cumulação de dano moral e material, nos termos da Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, dentre outras que subsidiaram a recomendação.
Também foi listado no documento que em caso de não cumprimento desta recomendação, se comprovada a fraude futuramente, demonstrará maior responsabilidade do INSS, inclusive pelos maiores danos causados até a sustação judicial, o que servirá para majoração de futura indenização na Justiça. O defensor público considerou, ainda, a possibilidade de atos de improbidade administrativa, crimes de prevaricação e de condescendência criminosa.
“A inexistência de resolutividade até o momento nos autos do processo que já tramita na Comarca de Alcântara, deve-se ao fato de o Banco BGN simplesmente ter aparentemente desaparecido, tanto que não se acha endereço correto desta instituição financeira em websites de internet”, assinalou Diego Bugs.
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