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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve mais uma vitória em sessões do Tribunal do Júri realizadas no interior do estado. Desta vez, foi o defensor titular do núcleo regional de Humberto de Campos, Carlos Eduardo Rebouças, quem conseguiu a absolvição de três dos quatro acusados por homicídio qualificado por motivo fútil, que respondiam ao processo há mais de 24 anos.
O crime ocorreu em janeiro de 1992, quando os réus tentaram adentrar uma festa. Houve discórdia entre esses e o porteiro. Durante a briga, um dos acusados deu uma facada no porteiro, que veio a óbito.
Segundo o defensor público, houve uma série de erros em todos os procedimentos. “O processo inteiro está cheio de falhas procedimentais e legais, falhas essas que não foram percebidas pelos advogados dativos dos acusados à época. Já em fase de alegações finais, foi reconhecida pelo Juízo a nulidade desde a nomeação da defesa dativa aos acusados, reiniciando-se a instrução, mais uma vez maculada de falhas, também não alegadas pela defesa dativa e não reconhecidas pelo juízo”, explicou Carlos Rebouças.
No julgamento, os jurados acolheram as teses de defesa levantadas pela Defensoria Pública e absolveram dois dos acusados. Já o terceiro acusado presente, apesar de não absolvido, teve reconhecidas duas causas de diminuição de pena, bem como teve afastada a qualificadora do motivo fútil, ficando a pena abaixo do mínimo legal. Além disso, foi reconhecida a prescrição da pena em razão do extenso decurso de tempo entre a pronúncia e a sentença. Já o pai, que não compareceu à sessão por motivos médicos e apesar de ser defendido por advogado particular, teve a prescrição retroativa reconhecida a pedido da Defensoria.
“São esses esforços e essas conquistas que me deixam mais e mais satisfeito com o meu trabalho como defensor público, lutando no dia a dia por Justiça em favor daqueles mais necessitados não só na acepção financeira da palavra, e às vezes até esquecidos”, concluiu o defensor.
Há 72 dias
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