DPE de Lago da Pedra recomenda observância à Lei Municipal do Silêncio

07/07/2017 #Administração

Os defensores públicos Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, titulares da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Lago da Pedra, enviaram recomendações à Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto à adoção de medidas que façam valer na cidade a Lei Municipal do Silêncio. A instituição pede que sejam realizadas vistorias e fiscalização nos locais registrados no documento, com vistas a reduzir a poluição sonora e a perturbação do sossego causada aos moradores, atendendo o interesse da coletividade.

Os defensores destacaram a observância da Lei nº 374/2016, conhecida como Lei do Silêncio, que, dentre outros itens, proíbe serviços de publicidade volante em trios, minitrios, paredões de som, reboques de qualquer natureza, carretinhas, caixas de som em porta de lojas, entre outros. Também se recomendou a aplicação da Lei Federal nº 6.938/1981 e das resoluções do Conama, que versam sobre o tema.

De acordo com os defensores, a solicitação ao órgão municipal foi feita por conta da reclamação de populares da cidade, que procuraram o Núcleo Regional relatando vários problemas enfrentados com relação à poluição sonora e à perturbação do sossego. A grande concentração de carros de som nas lojas do comércio local, sem qualquer tipo de fiscalização eficiente, é o problema mais recorrente na região.

O defensor Alex Pacheco ressaltou que o problema aflige a todos e pode causar mal à saúde da população. “O silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, mas muitos não o respeitam. A poluição sonora é um mal que atinge todos habitantes, capaz de produzir incômodo ao bem-estar e malefícios à saúde, cujo agravamento merece atenção especial das autoridades e dos profissionais”, ponderou Pacheco.

“A poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública”, completou Rafael Caetano.

Os defensores ainda sustentam que a ciência médica confirma os malefícios à saúde causados pelo barulho. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que a poluição sonora ofende o meio ambiente, consequentemente afeta o interesse difuso e coletivo, na medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON