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A Defensoria Pública do Estado, em Imperatriz, em atuação conjunta com o Ministério Público local, garantiu na Justiça a transferência e a intervenção cirúrgica do recém-nascido e indígena M.S.G., realizada no último dia 21, no Hospital São Paulo, da Universidade Federal paulista. A ação movida pelas instituições foi deferida pelo juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares Oliveira, que determinou que o Governo do Estado custeasse todo o tratamento médico especializado, em razão de a criança ser portadora de uma cardiopatia complexa grave e ser socioeconomicamente vulnerável.
Desde o nascimento, a criança estava à espera de transferência para hospital especializado, tendo em vista a falta de condições técnicas das unidades de saúde do Estado do Maranhão em realizar seu tratamento. “Há aproximadamente um mês, a Defensoria Pública foi procurada pela família da criança e passou a prestar-lhe assistência jurídica no intuito de buscar vaga de UTI em hospitais de outros Estados da Federação”, explicou o defensor público e titular do Núcleo Regional de Imperatriz, Juliano José Sousa dos Anjos.
Com vistas a garantir o cumprimento da decisão proferida nos autos, a Defensoria atuou extrajudicialmente na busca de vagas nos Hospitais de referência, como o Incor, Dante Pazzanese e Beneficência Portuguesa, mas inicialmente não obteve sucesso. “Numa atividade proativa, nos empenhamos em buscar uma unidade que recebesse o paciente e finalmente, no dia 10, obtivemos resposta positiva do Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo/SP, que se disponibilizou a receber recém-nascido”, informou a defensora pública Manuela Correia Saraiva, também de Imperatriz. Todo o trâmite estava sendo acompanhado de perto pelo defensor público da Infância e Juventude e coordenador no Núcleo Regional de Imperatriz, Fábio de Souza Carvalho.
Ciente do surgimento da vaga, a Defensoria Pública informou ao Estado do Maranhão sobre a possibilidade de transferência, e, após decorrido prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a Instituição requereu habilitação nos autos do processo para pedir sua transferência imediata para São Paulo, o que foi deferida pelo Juízo da Infância e Juventude e realizada no mesmo dia através de transporte aeromédico, conhecido como UTI aérea.
"Destacamos, neste caso, a ação integrada entre Defensoria, Ministério Público, Magistratura, Casa de Saúde Indígena, e o ambulatório do índio de São Paulo, que coordenadamente uniram esforços na defesa do direito à saúde de um recém-nascido em situação de vulnerabilidade e com risco de morte, proveniente de um segmento tão alijado de direitos básicos, como no caso do indígena”, concluiu Juliano.
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