DPE/MA garante restabelecimento de local de lotação de professor em Lago da Pedra

03/07/2017 #Administração

A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), em Lago da Pedra, solucionou administrativamente demanda envolvendo o professor Ronaldo Lopes dos Santos, profissional concursado naquele município. Sem qualquer justificativa, a Secretaria Municipal de Educação local removeu o docente, por duas vezes, de seu local de trabalho, impondo-lhe lotação diversa do que constaria no edital do certame, o que o fez procurar a DPE. Assim sendo, os defensores Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos recomendaram o restabelecimento da situação anterior do assistido, o que foi atendido pela administração municipal.

A conquista é fruto do trabalho desenvolvido no Centro de Resolução Extrajudicial de Conflitos (Crec), que tem o objetivo de garantir soluções de demandas de responsabilidade do Executivo municipal, sem precisar recorrer a expedientes judiciais. “A atuação resolutiva ou extrajudicial, além de célere, mostra-se substancialmente efetiva, razão pela qual foi resolvida mais uma situação complexa e satisfeitos os interesses do nosso assistido”, salientou Alex Magalhães.

Segundo Rafael Caetano, a atuação também garantiu outros direitos ao professor que não estavam sendo respeitados. “Além da lotação do professor no local de origem, ainda nos foi garantido a regularização dos pagamentos referentes ao adicional de sua titulação de Pós-Graduação não estariam ocorrendo”.

Caso - Ao procurar o Núcleo Regional da Defensoria Pública de Lago da Pedra, o professor Ronaldo dos Santos, narrou que teria prestado concurso público para atender a comunidade do Povoado Barraquinha, no ano de 2002, tomando posse em março do mesmo ano, exercendo o cargo de professor nível I na Unidade Integrada Gonçalo Barbosa Lima I. Ocorre que sem qualquer justificativa, o mesmo foi removido de ofício para trabalhar na Creche Roseana Sarney, situada no Povoado Barraquinha, em 2009.

Já em março de 2017, o assistido foi novamente transferido, desta vez, para exercer suas funções na Unidade Escolar Professor José Nascimento, localizada no Povoado de Laguinho, lotação diversa do que constaria em seu Edital. Por fim, afirmou que os pagamentos referentes ao adicional de sua titulação de Pós-Graduação não estariam ocorrendo.

Através de ofícios encaminhados pela DPE à Secretaria de Educação de Lago dos Rodrigues, apurou-se que não houve motivo justificado para a referida remoção, havendo indícios de que já haveria inclusive pessoa contratada, sem concurso público, para ocupar a vaga do assistido. Ademais, o ato administrativo estaria passivo de nulidade, pois além de violar a regra do concurso público, também não estaria observando o local de lotação, previamente estabelecido no próprio Edital do certame à época.

 

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