Defensoras públicas de Zé Doca garantem absolvição de réus em dois júris populares

05/06/2017 #Administração
img

Foto:

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Zé Doca, obteve decisão favorável a assistidos em dois júris promovidos pela 1ª Vara da comarca e presidido pela titular, a juíza Denise Pedrosa Torres. No primeiro, ocorrido dia 23 de maio, o Conselho de Sentença acatou os argumentos das defensoras públicas Lisly Borges Barreira e Suellen Santos Rodrigues de Aguiar, absolvendo os réus Francisco da Conceição Rodrigues, vulgo Neguinho, e Valtenir da Conceição sob as acusações de tentarem matar um ao outro em uma espécie de “duelo”, quando se enfrentaram armados de facão.

Durante o júri, as defensoras sustentaram a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado, solicitando a absolvição de ambos, o que foi acatado pelos jurados que aprovaram o pedido de clemência e reconhecimento de dupla legítima defesa. Já a acusação sustentou, na ocasião, a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal gravíssima, não obtendo êxito.

De acordo com a denúncia, a briga ocorreu em uma rua daquele município e foi separada por populares. Ainda segundo os autos, ambos foram levados ao hospital, sendo que o réu Francisco Rodrigues foi ferido com maior gravidade, tendo que ser submetido à intervenção cirúrgica. Presos em flagrante, os réus acusaram um ao outro do ato inicial da agressão.

Já no dia 24 de maio, em júri presidido novamente pela magistrada Denise Torres, os jurados decidiram pela absolvição dos réus Diego dos Santos e Inaldo Costa de Sousa. Eles respondiam por tentativa de homicídio praticada contra Antônio Fábio Liberato de Sousa. Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 23 de maio de 2010, quando a vítima se encontrava em frente à casa da namorada. Segundo a acusação, na ocasião a dupla se aproximou em uma motocicleta e um deles efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Antônio Fábio, mas a bala não atingiu a vítima.

Convencidos pelos argumentos técnicos das defensoras públicas Lisly Borges e Suellen de Aguiar, e pela defesa particular de um dos réus, o Conselho de Sentença absolveu os acusados por entenderem não haver provas suficientes para a condenação, já que as testemunhas arroladas comprovaram que os mesmos estavam em outra localidade no momento do delito.

Galeria

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON