DPE/MA solicita à Prefeitura providências para problemas enfrentados por deficientes auditivos em coletivos de SL

11/05/2017 #Administração

Atuando em defesa dos direitos do assistido com deficiência auditiva Eliezio Barros Nunes, a Defensoria Pública estadual (DPE/MA) encaminhou, no final do mês de abril, ofício ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, solicitando alteração da Lei Municipal nº4.328/2004, que trata sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos ou aquelas com deficiência física, mental e sensorial.

No entendimento do defensor titular do Núcleo de Defesa da Saúde, Idoso e da Pessoa com Deficiência, Benito Pereira da Silva Filho, autor do ofício, a legislação questionada afronta dispositivo da Lei Federal nº 3.298/1999, que considera deficiência a perda auditiva de quarenta e um decibéis ou mais, e não acima de 70 como disposto na norma municipal. “A alteração solicitada deve ocorrer por meio de projeto de lei ou medida provisória, resolução ou decreto, de forma a considerar o parâmetro estabelecido pela Lei Federal para garantir o direito à gratuidade no acesso aos ônibus da capital pelas pessoas com deficiência auditiva”, destacou Benito Filho.

O assistido Eliezio Barros, 42, também aproveitou o atendimento que teve com o defensor público Benito Pereira para outra demanda. Ele, que é divorciado, pai de três filhos menores e está desempregado, reclamou que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) tem descumprido outra lei municipal quanto ao período de validade do cartão de passe livre, que antes era de três anos, passou para um e já chegou a adquiri-lo por apenas seis meses.

Providências – Por meio do secretário municipal de Governo, Luiz Carlos de Assunção Lula Fylho, a Prefeitura respondeu, dia 3 de maio, conforme ofício, que está tomando todas as providências pertinentes à solicitação da DPE/MA para, em breve, fornecer um retorno adequado. 

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