O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) de Lago da Pedra, em complexa sessão do Tribunal do Júri, realizada no dia 25 de abril, no Fórum da Comarca local, com duração de mais de 12h de julgamento, conseguiu a absolvição de acusado, sendo acolhida pelo Conselho de Sentença a tese de defesa de negativa de autoria.
O crime teria ocorrido em 15 de novembro de 2010. Três pessoas foram denunciadas na prática de um homicídio e apenas um pronunciado ao Tribunal do Júri, diante das provas produzidas na fase policial e em Juízo. O acusado D.V.S., pronunciado, sem possuir condições de pagar um advogado, teve a sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública estadual.
No processo havia apenas provas de acusação. Contudo, o defensor público titular daquele núcleo Alex Pacheco Magalhães conseguiu apontar contradições em todas as provas de acusação produzidas, inclusive refutar os depoimentos das várias pessoas ouvidas em plenário.
Já o Ministério Público, em sua sustentação, requereu a condenação do acusado por homicídio simples, retirando as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, uma vez que o acusado havia sido pronunciado pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, CP).
A Defensoria Pública acabou sustentando várias teses, tais como negativa de autoria, insuficiência de provas, legítima defesa, perdão (clemência) e homicídio privilegiado, sendo que o Conselho de Sentença acabou acolhendo por decisão apertada, a tese da defesa de negativa de autoria, respondendo negativamente ao segundo quesito, o que implicou na absolvição do acusado.
Para o defensor Alex Pacheco, que atuou no longo julgamento, “sem dúvida foi uma grande vitória diante da complexidade do caso. O acusado estava sendo completamente injustiçado e não tinha como provar a sua inocência desde que se iniciou o referido processo, aguardando anos da sua vida para que esse momento pudesse ocorrer”.
Ele também comentou que não foi fácil convencer os jurados, pois a única prova de defesa existente era simplesmente a versão do acusado. “Todavia, conseguimos refutar todas as provas de acusação e convencer o Conselho de Sentença. A Justiça acabou sendo feita e essa é a missão da Defensoria Pública”, completou o defensor.
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