Firmado acordo entre DPE, Estado e Município em prol de portadores de deficiência intelectual em conflito com a lei

25/04/2017 #Administração

A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), por meio do Núcleo de Execução Penal (NEP), firmou acordo com o Estado do Maranhão e Município, que garante a criação de programa estadual de atenção aos portadores de enfermidade mental em conflito com a lei, além da implantação de quatro residências terapêuticas em São Luís. O acordo é fruto de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo NEP junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

Além do defensor público coordenador do NEP, Bruno Dixon Maciel, também assinaram a ACP os defensores Fábio de Abreu Ribeiro Machado, Rodrigo Lima de Sousa e Adriano Antunes Damasceno, que realizaram, em outubro de 2016, minuciosa inspeção no Hospital Nina Rodrigues, especificamente nos setores destinados à internação dos pacientes judiciários, ou seja, sentenciados à medida de segurança ou submetidos à internação provisória no curso de processos criminais. Na ocasião, foi constatada a superlotação do local, conforme consta em relatório de inspeção produzido pelo NEP.

Dentre os itens do acordo judicial, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem o prazo de 90 dias para a criação do programa estadual de atenção aos portadores de enfermidade mental em conflito com a lei, fixando protocolos que abranjam a entrada do paciente no Hospital Nina Rodrigues até a desinternação com a colocação em tratamento ambulatorial, empreendendo esforços para a assinatura de convênios com Secretarias Municipais de Saúde, a fim de garantir um fluxo eficiente de acompanhamento dos pacientes judiciários com transtornos mentais, evitando a manutenção de internações desnecessárias.

No mesmo documento, ficou expressa a implementação de quatro casas terapêuticas por parte do município, para acomodar pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues com indicação clínica de tratamento ambulatorial e de encaminhamento para o serviço residencial terapêutico. A primeira deve ser instalada no prazo de 30 dias e as demais em períodos subsequentes a cada 90 dias. Também, em 30 dias, Estado e Município deverão ampliar a capacidade das seis residências terapêuticas já existentes, a fim de que cada equipamento acomode até 10 pacientes.

Destaca-se ainda outro item importante, como a obrigatoriedade de o Estado implementar, em 120 dias, medidas de apoio à área psicossocial no Hospital Nina Rodrigues, com o objetivo de assegurar que os pacientes tenham acesso a programas assistenciais, como o auxílio de reabilitação psicossocial previsto pela Lei Federal n. 10.708/2003 e o benefício de prestação continuada previsto pela Lei Federal n. 8.742/1993, a fim de dar suporte para a reinserção social dos pacientes.

A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz de direito titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Melo Martins, e contou com a participação do defensor público Bruno Dixon Maciel, da promotora de Justiça Maria da Glória Mafra Silva, do procurador do Estado, Carlos Henrique de Lima, e do procurador do Município, Julio Cesar de Jesus.

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