Uma assistida da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) conseguiu na Justiça o direito de interromper sua gravidez ao descobrir que seu feto possuía a doença denominada agenesia renal bilateral. A decisão foi tomada pela juíza de direito Samira Barros Heluy, após a ação impetrada pelo Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT, que contou com o apoio do Núcleo do Júri da DPE. A instituição comprovou com farta documentação médica que o feto poderia não sobreviver ao final da gestação e que, se o fizesse, por certo, o óbito ocorreria pouco tempo após o nascimento.
Além da certeza do falecimento fetal ou neonatal, a petição assinada pela defensora pública Lindevania de Jesus Martins Silva ressalta, também baseada em diagnósticos especializados sobre o caso concreto, que a continuidade da gravidez geraria risco desnecessários à integridade física e psicológica da mãe. “A assistida solicitou o amparo da Justiça a fim de superar um estado de insuportável pressão psicológica e de desnecessário sofrimento para o feto e para si própria, por trazer em seu ventre um ser sem viabilidade e possibilidade de sobrevivência após o parto. Importante ressaltar que o pedido de interrupção da gestação não possuiu caráter eugênico, não se fundando na circunstância de que o futuro pudesse trazer consigo doenças ou anomalias graves para o nascituro, mas no fato de que não havia futuro possível”, destacou.
O defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho, que exerce suas atividades na 3ª Vara do Tribunal do Júri, acompanhou o processo no Fórum, dando suporte visando à celeridade da decisão, por se tratar de caso grave de saúde. “Após dar entrada na petição, era preciso urgência no atendimento da ação. A magistrada atendeu ao pedido e determinou que o alvará judicial autorizativo fosse expedido o mais rápido possível, para que a gestação fosse interrompida por um profissional habilitado em ambiente propício, que foi realizado pelo Hospital Universitário dentro do prazo estipulado, abreviando um sofrimento familiar sem precedentes”, destacou.
De acordo com a sentença, o Ministério Público posicionou-se a favor do procedimento, depois da realização de prévia perícia médica oficial para confirmar o diagnóstico, o que foi ratificado pela Secretaria Estadual de Saúde, por meio de relatório médico. O Comitê de Ética Médica do Hospital e Maternidade Marly Sarney, também apresentou conclusão sobre o caso. “Em respeito à dignidade humana e bem estar emocional da gestante e seus familiares, este comitê manifesta-se favorável à interrupção da gestação por meio de indução medicamentosa do parto, mediante internação hospitalar e assistência médica especializada’, destacou em nota.
Após todos os trâmites legais e comprovação médica de que o feto possuía uma má formação tão severa que a vida extrauterina havia se tornado inteiramente inviável, equipe médica do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), adotou os procedimentos técnicos necessários à interrupção gestação, por meio de indução medicamentosa do parto, mediante internação hospitalar e assistência médica especializada.
Há 71 dias
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