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Como parte da Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Execução Penal (NEP) da Defensoria Pública do Maranhão, com o objetivo de garantir condições dignas para os 91 pacientes judiciários com transtornos mentais internados no Hospital Nina Rodrigues, e fundamentada na responsabilidade civil por omissão estatal, a Justiça homologou acordo firmado entre a DPE e o Estado do Maranhão.
O instrumento celebrado no dia 27 de março, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, que tem como titular o magistrado Douglas de Melo Martins, garante a reforma e a ampliação dos ambientes ocupados atualmente pelos pacientes judiciários daquela unidade hospitalar estadual, localizada na Avenida Getúlio Vargas, bairro Monte Castelo.
Dentre os itens do acordo judicial, consta que o Estado do Maranhão reformará e ampliará, conforme a Resolução-RDC n° 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as instalações do hospital, no prazo de um ano, sanando, inclusive, todas as irregularidades apontadas nos relatórios dos órgãos de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, constantes da inicial da ACP, bem como do relatório de inspeção produzido pela DPE/MA, por intermédio do NEP. A Resolução da Anvisa traz a obrigatoriedade da existência de um posto de enfermagem a cada 30 leitos, do espaço mínimo de 6m2 de cada leito e de que cada enfermaria deve abrigar no máximo seis leitos.
Ao todo, o acordo judicial alinhou sete providências de responsabilidade do Estado do Maranhão. A homologação judicial também determina que a cada três meses, o Estado do Maranhão comunicará o Juízo acerca do andamento das obras; que a limpeza dos ambientes do referido hospital será diária; deverá ser feita a substituição de colchões, bebedouros e cestos de resíduos avariados, no prazo de 30 dias; o Estado do Maranhão também se compromete a, em prazo razoável, cumprir as eventuais recomendações feitas pelo Corpo de Bombeiros; o Estado apresentará o protocolo de assistência médica e psicológica dos pacientes judiciários no prazo de 30 dias, bem como juntará o projeto básico da reforma e ampliação aos autos também no prazo de 30 dias.
"Com o acordo homologado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, estabelece-se um cronograma para a reforma dos ambientes atualmente ocupados pelos pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues, bem como para a ampliação da quantidade de leitos, a fim de garantir um tratamento de saúde digno para essas pessoas, dando cumprimento ao Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, bem como a legislação que rege a matéria", comentou o defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel, coordenador do NEP.
Entenda o caso - No dia seis de outubro de 2016, a Defensoria Pública realizou minuciosa inspeção no Hospital Nina Rodrigues, especificamente nos setores destinados à internação dos pacientes judiciários, ou seja, sentenciados à medida de segurança ou submetidos à internação provisória no curso de processos criminais. Na ocasião, foi constatada a superlotação do local, tendo em vista a presença de 24 leitos para atender 91 pacientes judiciários, conforme consta em relatório de inspeção produzido pelos defensores do NEP.
Consta ainda do levantamento que os pacientes judiciários ficam localizados em um prédio principal dividido nas alas A, B e C e em um outro prédio anexo chamado de sala “Antônio Martins”. De outra parte, mais precisamente, nas alas A, B e C, chamou a atenção da equipe de inspeção a sujeira e insalubridade do local, a presença de bebedouros quebrados, banheiros danificados, a disposição de colchões no chão devido à falta de espaço para a colocação de mais camas, a ausência de guarita estruturada para fazer a segurança do local, dentre outros pontos.
Também, não havia camas hospitalares no local e os espaços eram marcados pela presença de infiltrações. Já no prédio anexo, ficam outros pacientes considerados mais calmos pela direção do hospital. Mas, no local, homens e mulheres dividem o mesmo espaço, consoante consta no relatório de inspeção feito pelo NEP. Além do defensor público coordenador do NEP, também assinaram a ACP os defensores Fábio de Abreu Ribeiro Machado, Rodrigo Lima de Sousa e Adriano Antunes Damasceno.
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