Um acordo judicial, realizado em ação civil pública de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), através do seu Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, garantiu a devolução da via conhecida como Segunda Travessa do Japão, que interliga as ruas do Japão e Projetada, Quadra 09, no bairro do Anjo da Guarda, na capital maranhense.
A via, que vem sendo utilizada pela comunidade há mais de trinta anos para acessar ruas adjacentes e diversos equipamentos sociais, encontra-se obstruída desde o ano de 2013, em razão de uma construção realizada no local por dois particulares.
Para a DPE, ainda que a estrada obstruída não se trate de via pública urbana formalmente instituída pela municipalidade, estaria caracterizada a existência de servidão de trânsito ou de passagem aparente, prescindindo assim de ato formal para sua instituição e conferindo aos moradores dos arredores o direito de pleitear a sua proteção possessória.
Pelo acordo, firmado perante a Vara de Interesse Difusos e Coletivos da capital, os particulares reconheceram a servidão de passagem constituída na localidade, bem como autorizaram a demolição da construção nela existente, que será realizada pelo Município de São Luís, também encarregado da limpeza da área.
Há 71 dias
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