Núcleo do Consumidor da DPE/MA ajuíza Ação Civil Pública contra empresa de telefonia

10/02/2017 #Administração
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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou, nesta sexta-feira, 10, junto à Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa paulista Telefônica Brasil S.A, que administra operadora Vivo. O objetivo é assegurar a devida reparação das lesões morais e materiais sofridas por inúmeros consumidores, em razão da falha generalizada na prestação dos serviços da operadora, ocorrida no dia 06 de fevereiro de 2017, no período das 8h às 22h, na capital maranhense. Foram registradas inúmeras reclamações de usuários que, ao receberem ou efetuarem ligações, não conseguiram se comunicar, pois a conversa estava inaudível.

De acordo com um dos autores da ação, o defensor público Alberto Pessoa Bastos, diante das dificuldades burocráticas para ingressar com ações judiciais individuais, muitas pessoas desistem de reclamar por falhas pontuais na prestação de serviços de telefonia. “Diante disso, cabe aos órgãos de defesa do consumidor, dentre os quais o Nudecon, buscar reparação de eventuais danos morais e matérias, no âmbito coletivo em favor da população”, observou, acrescentando que a iniciativa visa ainda obter sanções que inibam os fornecedores a procederem a mesma prática e, por consequência, aprimorar a qualidade da prestação dos serviços.

ACP pede a condenação da operadora Vivo ao pagamento do valor de R$ 200.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos e Coletivos, além de R$ 1.000,00 para cada consumidor da Vivo da capital maranhense que foi lesado pela má prestação do serviço na data em questão, que deverá ser compensada em bonificação aos clientes.

Danos materiais – Ainda conforme os argumentos jurídicos da ACP, assinada pelos defensores públicos titulares do Nudecon, Alberto Pessoa Bastos, Luís Otávio de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairon Laurindo dos Santos, os clientes da operadora Vivo, que utilizam planos pós-pago e pré-pagos experimentaram prejuízos, pois pagaram por um serviço que não foi prestado. Desta forma, a empresa ré deverá descontar 1/30 de cada conta pós-paga de cada cliente da capital maranhense, bem como ressarcir todos os clientes da modalidade pré-pago pelo consumo de crédito naquele dia.

 

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